TJSP 11/04/2017 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2326
2823
gratuidade em primeiro grau, a questão será apreciada.Tratando-se de relação de consumo, estando o débito em discussão
judicial por força da dúvida sobre quem por ele deve arcar e havendo verossimilhança nas alegações do consumidor, notadamente
diante do disposto no artigo 44 da Lei 4.591/65 (Lei de Incorporação Imobiliária), assim como risco de dano de difícil reparação,
defiro a tutela provisória para determinar que a ré se abstenha de efetuar o protesto do título descrito na inicial, bem como a
negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia.Após, designe-se audiência, citese e intimem-se. - ADV: DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP), JACQUELINE MAESTRO DOS
SANTOS (OAB 343764/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1005258-86.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo
Gobbo Castilho - Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia
06/06/2017 às 11:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB
343764/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
20078SP)
Processo 1005270-03.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Samuel Salotti Junior TELEFONICA BRASIL S/A - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 06/06/2017 às 10:30h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP), GABRIEL
GOZZO (OAB 342192/SP)
Processo 1005284-84.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - William Rosseto - Bruna Ferndes Morales - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Venezia Incorporações SPE Ltda - C E R T I D
à OCertifico e dou fé que foi designado o dia 02/06/2017 às 09:35h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/
CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: MARCELO LUIZ
BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1005375-77.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Alexsandro
Ferro - Cnova Comércio Eletronico S/A - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 19/04/2017 às 15:50h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: PATRICIA FAVA MODOLO PIMPINATO (OAB 133895/SP), LUIZ ALBERTO
FEREZINI (OAB 152814/SP)
Processo 1005460-63.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Rodrigo da Silva Piovezan - Scylla Pense Teixeira de Oliveira - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi
designado o dia 07/06/2017 às 11:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE
(OAB 161065/SP)
Processo 1005492-05.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Flavio Lopes
de Morais - Aramon Consultoria Imobiliária e Empreendimentos Ltda - (x) À parte exequente para, no prazo de cinco dias,
apresentar conta atualizada da dívida, com a multa do art. 523 do CPC. - ADV: MARCO ANTONIO MÉDICI (OAB 223807/SP),
FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 1005504-82.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Eugenio Ribeiro - Concrebon Serviços de Concretagem Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia
08/06/2017 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: RENATA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 361883/
SP)
Processo 1005546-34.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miucha
Marques Martins da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda - C E
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