TJSP 12/04/2017 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.Tratando-se de pessoa pobre ou carente
na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São
Paulo.Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses
de João Marcos da Silva, Juan de Oliveira Gonçalves.Extraiam-se Folhas de Antecedentes Criminais (João Marcos da Silva,
Juan de Oliveira Gonçalves) e as certidões judiciais dos feitos que nela, eventualmente, constarem.Sem prejuízo da apreciação
da resposta escrita (defesa técnica) e da análise de eventuais questões prejudiciais ou das hipóteses de absolvição sumária
(Código de Processo Penal, artigo 397), para maior celeridade do processo, designo, antecipadamente, audiência (instrução,
debates e julgamento) para 13 de junho de 2017, às 16 horas e 30 minutos.Cite-se e intime-se João Marcos da Silva, Juan de
Oliveira Gonçalves, inclusive o Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se o defensor porventura
constituído, para apresentar sua resposta escrita (defesa técnica), com as observações acima.Intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia (comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste processo poderá ser feito por
meio do site: www.tjsp.jus.br).Anote-se, por fim, que, se a resposta escrita (defesa técnica) não contiver arguições relevantes
(tais como: matérias preliminares, hipóteses de absolvição sumária, pedidos de liberdade provisória etc.), aguarde-se a audiência
designada.Caso contrário, tornem-me os autos conclusos para análise e decisão.Requisitem-se as pessoas que se encontrarem
presas (partes e/ou testemunhas), se necessário.Servirá a decisão como mandado e/ou ofício.Transmita-se, por e-mail, se for o
caso.Jundiaí, 10 de abril de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/
SP), CARLOS GUSTAVO LEME BERALDI (OAB 357876/SP), ALESSANDRO VITOR DE MACEDO (OAB 390450/SP)
Processo 0003584-31.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3002639-94.2013 - JD.
2ª VARA DO FORO DE PIRACAIA SP) - Justiça Pública - WILIAN GUSTAVO LOURENÇO - Tendo em vista a situação abaixo
descrita, exclua-se a carta precatória da pauta de audiências (20 de abril de 2017, às 13 horas e 40 minutos) e devolva-se ao
Juízo Deprecante, com homenagens.Certidão/Ofício:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2017/010678-6 dirigi-me ao endereço indicado, na manhã do dia 04/04 e ali fui atendido pelo morador Ronaldo, que alegou
residir no local há aproximadamente seis anos e afirmou desconhecer completamente JOSÉ DONIZETE CURSINO BISPO.
Certifico ainda que tentei contato telefônico ao número indicado no mandado mas não obtive qualquer êxito. Ante ao acima
exposto, deixo de intimar o referido, dando-o como estando em local incerto e não sabido.Jundiaí, 10 de abril de 2017. Clovis
Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2017
Processo 0000173-51.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Rodrigo Camargo
Rodrigues - Manifeste-se o Promotor de Justiça e após, voltem os autos conclusos. - ADV: MANUEL RAMOS DOS SANTOS
(OAB 36908/SP)
Processo 0000173-51.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Rodrigo Camargo
Rodrigues - Defiro o requerido a fls. 192/193, procedendo a serventia ao cadastro da testemunha no sistema informatizado do
Tribunal de Justiça, observando que será apresentada em juízo independente de intimação. Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: MANUEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 36908/SP)
Processo 0000225-47.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica BRUNO DO COUTO FERREIRA - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal (e não arguidas matérias
preliminares), ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o
acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. Designo
audiência de instrução e julgamento, para o dia 25 de abril de 2017, às 13:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na
denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste
processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Requisite-se o acusado. Intimem-se e dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0000336-31.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alef
Filipe da Silva Sega - Intime-se a Defesa para apresentar a defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA
(OAB 258997/SP)
Processo 0000702-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROBERTO RUAN COIMBRA TEIXEIRA - - Bruno Manoel de Oliveira - - GUILHERME HENRIQUE DA SILVA - Tendo em vista a
decisão proferida no habeas corpus juntado a fls. 535/536 e o trânsito em julgado do acórdão (fls. 553), determino a expedição de
mandado de prisão em nome de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Guia
de Recolhimento em nome de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA, procedendo a serventia às comunicações de praxe. Autorizo
a destruição da substância entorpecente apreendida nos autos, inclusive aquela utilizada para contraprova, oficiando-se. Intimese GUILHERME HENRIQUE DA SILVA, para recolhimento da multa e das custas processuais fixadas na sentença, no prazo de
10 dias. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da multa e das custas processuais, expeça-se certidão para inscrição como
dívida ativa do Estado. Proceda a serventia às anotações necessárias quanto ao pagamento da multa e das custas processuais
ou da expedição da certidão da dívida ativa, comunicando-se a VEC/DEECRIM para cumprimento do determinado no artigo 482,
§ 3º das Normas Judiciais da Corregedoria. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de embargos ou recursos
conforme determinado a fls. 553. Intimem-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO PEREIRA (OAB 348621/SP), FABIANNE SANTOS
BATISTIOLI (OAB 365727/SP), EMERSON ROQUE DA SILVA (OAB 363478/SP), SONIA LEITE PRADO (OAB 341101/SP)
Processo 0001453-91.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHAEL DOS SANTOS
ALBUQUERQUE - - AELSON JESUS DE MELLO - O pedido de fls. 217 deverá ser formulado ao juiz corregedor do Centro de
Detenção Provisória em que o réu se encontra preso, competente para analisá-lo. Intime-se. - ADV: MARIA CELIA DA SILVA
QUIRINO (OAB 90593/SP), FERNANDO QUIRINO JUNIOR (OAB 256317/SP)
Processo 0001481-59.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SERGIO PEREIRA DA CRUZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º