TJSP 12/04/2017 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1204
(OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1003688-70.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia Regina Furlan Felizi
- Cite-se o(a) executado(a) para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo para
embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir
da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: MAURITA FELIZI (OAB 152574/SP)
Processo 1003693-92.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Lucia Aparecida de Almeida Prado
- Cite-se o(a) executado(a) para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo para
embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir
da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: DOUGLAS DI PIERRO (OAB 128740/SP)
Processo 1004206-94.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Rosada & Cia Ltda - Akzonobel Tintas Decorativas Brasil - Fls. 184/186: Ciente.Cumpra-se o v. Acórdão. Por força do acórdão
de fls. 184/186, recebo o recurso inominado de fls. 138/159 oposto pelo autor, mediante o recolhimento das custas do preparo,
no duplo efeito. Às contrarrazões no prazo legal.Após, suba os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens.Sem
prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.119 em favor da autora por se tratar de valor incontroverso. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
Processo 1004336-84.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renato Tavares
de Magalhaes Gouvea - Metal Steel Engenharia Ltda - O mandado inicial é bastante esclarecedor e não deixa dúvidas quanto
ao prazo para oposição de embargos, quinze dias após a intimação da penhora, portanto, eventual designação de audiência
de tentativa de conciliação não abrirá o prazo para tal desiderato.Aguarde-se a comunicação do juízo pelo qual se processa o
feito no qual foi realizada a penhora no rosto dos autos.Requeiram o que de direito no prazo de cinco dias.Int. - ADV: RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP)
Processo 1004912-77.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mh Palma Me - Diante do interesse
do exequente na adjudicação do bem penhorado, providencie a Serventia atualização do valor do débito e da avaliação (fls.76).
Sendo valor da avaliação superior ao do débito, intime-se a exequente para no prazo de 10 dias providenciar depósito da
diferença apurada.A inércia acarretará na insubsistência do bem penhorado e consequente extinção do feito. - ADV: SILVIO
CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1006700-29.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivo Ramos - Ao autor para se manifestar, em dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, de pág. 81 - ADV:
RODRIGO FERNANDO ROQUE ZAMBON (OAB 303439/SP)
Processo 1006705-51.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Julia Cardoso
Galzerani - Claro S.a. - À requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 5.658,36 (atualizado até 07/04/2017)
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RAFAEL
PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1008222-91.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jeronimo Cesar Machado Muniz - Itaú Unibanco S/A - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.A execução
da verba honoraria fixada no acórdão está condicionada a comprovação de mudança na fortuna do recorrente vencido, posto
que beneficiário da justiça gratuita. Assim, diante da improcedência da ação, arquive-se os autos. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), JEFFERSON ALEX GIORGETTE (OAB 175018/SP)
Processo 1008854-20.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Luis Fatimo de
Oliveira - Claro S/A - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.Diante do pagamento voluntário do débito
efetuado pela requerida bem como da concordância manifestada a fls. 117, expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 114 em favor do autor.Após, nada mais havendo arquive-se os autos. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1008854-20.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Luis Fatimo de
Oliveira - Claro S/A - Declaro de ofício a contradição existente na decisão de fls. 119, que passa contar com a seguinte redação:
“..., expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 106 em favor do autor”. No mais, persiste a decisão tal como
lançada. Intime-se e retifique-se - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1009464-85.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Geraldo Lucato
- Thiago Mecuri de Campos - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2017, às
16h50min.Intime-se as partes por meio de seus patronos constituídos. Cientifique-os que poderão vir acompanhados de até três
testemunhas ou então solicitar a intimação das mesmas, devendo para tanto apresentar a qualificação e endereço em cartório
até cinco dias antes da data supra. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP)
Processo 1010086-67.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabiano Morais - Anhanguera
Educacional Ltda e outro - Diante da ausência de recolhimento das custas do preparo (fls. 92), julgo deserto recurso inominado
de fls. 65/70 oposto pelo autor.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se por cinco dias eventual manifestação
do autor em relação a petição e documento de fls. 85/86.Na inércia, arquive-se os autos. - ADV: ELISANGELA ROSSETO
MACHION (OAB 210623/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 1010089-22.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiano
Morais - Manifeste-se eo autor, no prazo de 05 dias, acerc a da certidão do Sr oficial de Justiça de fls. 9, de seguinte
teor:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº320.2017/008414-0 dirigi-me ao endereço indicado
em dias e horáriosdistintos, e aí sendo, deixei de proceder a penhora e avaliação em bensdesignada, tendo em vista que
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