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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1207

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1207

e outro - Vistos.Trata-se de embargos de declaração apresentados por A B, em que se alega a existência de contradição
na sentença condenatória.Os embargos foram interpostos tempestivamente.É o relatório do necessário.Decido.Não houve
obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a sentença seja modificada, alegando
que o erro material contido na descrição dos fatos na denúncia enseja correção da sentença por esta via. Ocorre que pelo
presente embargo de declaração, com caráter infringente, deve ser rejeitado.No mais, o i. Advogado pretende a absolvição do
acusado e consequente reforma da r. decisão com base no reexame das provas, o que não se admite em sede de embargos
de declaração.Para ilustrar:Supremo Tribunal Federal - STF.”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC,
artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro
ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes” (STF - E-Decl.
em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.).Tribunal de Justiça de
Goiás - TJGO.”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Errônea ou má interpretação da prova ou dos fatos. O erro na apreciação da
prova, ou mesmo na aplicação do direito, não enseja o recurso de embargos de declaração. Não se admite que se inove além
dos limites da simples declaração para indevidamente se corrigirem “errores in judicando ou in procedendo”, como se o recurso
fosse de embargos infringentes. Embargos rejeitados” (TJGO - Ap. Cív. no EDecl. nº 37.254/0.188 - 1ª Câm. - Goiás - Rel. Dr
Roldão Oliveira de Carvalho - J. 05.12.95 - DJ 28.12.95 - v.u) (g.m.).Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.”EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode,
a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como
se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes” (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª
Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.).Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito,
sem qualquer alteração do quanto decidido em sentença.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA APARECIDA
DE SOUZA ALGABA POLO (OAB 251832/SP), VINÍCIUS SOARES MATOS (OAB 358607/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON
MASSOLA (OAB 259771/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 0017014-90.2012.8.26.0320 (320.01.2012.017014) - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Seção Cível - Marcio
Andrade Ferreira e outro - Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das
regulares exigências. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), FERNANDA MORAES DOS SANTOS (OAB 240598/
SP)
Processo 0024366-02.2012.8.26.0320 (320.01.2012.024366) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Vitor Catossi Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos.Intime-se o requerente a comprovar o cumprimento da decisão de fls. 250, com a
interposição de incidente processual, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Aguarde-se em cartório pelo
prazo estipulado.No silêncio, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: EDSON CARNEIRO JUNIOR (OAB
143532/SP), ERIKA SCABORA ALLEVA (OAB 320222/SP)
Processo 0026790-17.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026790) - Adoção - Seção Cível - Eduardo Castelo Branco Regattieri
- Richard Wilson Bonin - Certidão de nascimento averbada, para retirada em cartório. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ
(OAB 199635/SP), FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP)
Processo 1009450-72.2014.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JÚLIA ALEIXO - MUNICIPIO DE LIMEIRA e outro - Vistos.Manifeste-se novamente o exequente sobre o depósito
efetuado.Se de acordo, fica deferida, desde já, a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do exequente.Int. ADV: HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 3013792-29.2013.8.26.0320 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.F.
e outros - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Dê-se vista a Defensoria Pública para efeitos da decisão de fls. 96, e após, cumpra
a serventia o que lá restou determinado, retornando-se os autos ao Egrégio Tribunal, em caso de recurso e, na falta deste,
oficiando-se “incontinente” a Egrégia Corte.Intime-se. (certidão disponível para retirada pelo sistema) - ADV: GRAZIELLA DE
MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/
SP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 3017684-43.2013.8.26.0320 - Execução de Multa - Pagamento - Marcio Tadeu de Marchi - MUNICIPIO DE LIMEIRA
- Marcio Tadeu de Marchi - Devidamente cumprida a obrigação, expeça-se guia de levantamento em favor do peticionário,
conforme fls. 105.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito e determino que, após o levantamento e, nada mais
havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências.Int. (guia de
levantamento expedida, devendo ser retirada em cartório). - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), SILMARA
APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP)
Processo 3017860-22.2013.8.26.0320 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Seção Cível - M.P. - L.R.G.M. e outro E.A.G.M. - JULGO PROCEDENTE a presente ação, DESTITUINDO DO PODER FAMILIAR dos requeridos L R G DE M e W A
DE L com relação à criança M A de L, com fundamento no art. 1.638, do Código Civil, c.c. art. 24, da L. 8.069/90. Após o trânsito
em julgado, expeçam-se os necessários mandados, consignando que no registro nada deverá constar sobre as origens do ato.
Junte-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado em eventual ação de adoção ajuizada pelo casal com quem
se encontra o menor.Custas ex lege (art. 141, § 2º, da L. 8.069/90). Autorizo cópias.P.R.I. e C.Limeira, 15 de março de 2017. ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 3019220-89.2013.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - EMILLY VITORIA
APARECIDA DA SILVA - Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das
regulares exigências. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 295606/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD
(OAB 254871/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2017
Processo 1000947-57.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1500741-20.2016.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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