Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1525

  1. Página inicial  > 
« 1525 »
TJSP 12/04/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1525

contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF).
Int. - ADV: CLAUDIANA CHRISTIANO ANDRIOLI (OAB 364954/SP), LISLIE GABRIEL FAVARO (OAB 248208/SP)
Processo 1001284-62.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Agnaldo Navarro de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 72/43: defiro.Razão assiste ao requerente.O
Tribunal pacificou entendimento de que a CPFL é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, na condição
de concessionária de serviço público, apenas recolhe e repassa o tributo ao Estado, motivo pelo qual acolho requerimento e
ação deve prosseguir apenas em face da Fazenda do Estado. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta
dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF).
Int. - ADV: CLAUDIANA CHRISTIANO ANDRIOLI (OAB 364954/SP), LISLIE GABRIEL FAVARO (OAB 248208/SP)
Processo 1002020-17.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcelo Antonio Galbiatti - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar
a requerida Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo a pagar ao autor Marcelo Antonio Galbiatti o adicional de local de exercício
relativo ao mês de fevereiro/2013, no valor de R$740,00, bem como o adicional de insalubridade relativo ao mês de abril/2013,
no valor de R$497,60, além dos reflexos sobre décimo terceiro e férias atinentes as referidas verbas. Os valores devidos deverão
ser atualizados pelo IPCA, desde as datas em que os respectivos pagamentos deveriam ter sido realizados e acrescidos de
juros moratórios desde a citação, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 1º-F daLei9.494/1997, com a redação daLei
11.960/2009.Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 daLein. 9.099/95. Sem reexame necessário
(art. 11 daLein. 12.153/09).P.I - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1003418-96.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ester
Alves de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por
Ester Alves de Oliveira em face de Fazenda do Estado de São Paulo para condenar a ré: 1.A pagar ao autor o Adicional de
Qualificação, no percentual de 5%sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária, a partir de
01/12/2013 (data de produção dos efeitos da LC 1217/13, já que o protocolo do diploma se deu em data anterior), com correção
monetária, a partir do vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, e juros a partir da citação, aplicando-se o índice
oficial de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da nova redação do artigo 1°- F da Lei 9494/97. Os valores pagos
a menor serão corrigidos da mesma forma, para fins de compensação no cálculo do total devido.2.Após a apuração do valor
devido, expeça-se ofício requisitório.Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).P. I - ADV:
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP)
Processo 1006429-36.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Angela de
Santana Brito - Estado de São Paulo - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Comprove o autor a distribuição da Carta
Precatória. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1006497-83.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdiner Leite
Tomaz - Estado de São Paulo - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Comprove o autor a distribuição da Carta
Precatória. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO MADUREIRA (OAB 190279/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2017
Processo 0000013-35.2017.8.26.0347/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Priscila Daiana do Amaral - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.1- Intime(m)-se o(s) executado(s), nos
termos do artigo 513 §2º do novo CPC, na pessoa de seu procurador, através da imprensa oficial, ou pessoalmente, se não
houver advogado constituído, para comprovar nos autos, em até 15 dias, o cumprimento da ordem judicial que determinou o
fornecimento do(s) medicamento(s) a parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitado a 60 salários
mínimos.Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001266-41.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Agnaldo Navarro de Souza - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 72/73: defiro.Razão assiste ao requerente.O
Tribunal pacificou entendimento de que a CPFL é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, na condição
de concessionária de serviço público, apenas recolhe e repassa o tributo ao Estado, motivo pelo qual acolho requerimento e
ação deve prosseguir apenas em face da Fazenda do Estado. Cite-se a Fazenda do Estado para apresentar defesa, no prazo de
trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF).
Int. - ADV: CLAUDIANA CHRISTIANO ANDRIOLI (OAB 364954/SP), LISLIE GABRIEL FAVARO (OAB 248208/SP)
Processo 1001287-17.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Agnaldo Navarro de Souza - Fazenda Pública do Estad de São Paulo - Fls. 72/73: razão assiste ao requerente.O Tribunal
pacificou entendimento de que a CPFL é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, na condição de
concessionária de serviço público, apenas recolhe e repassa o tributo ao Estado, motivo pelo qual acolho requerimento e ação
deve prosseguir apenas em face da Fazenda do Estado. Cite-se a Fazenda Pública para apresentar defesa, no prazo de trinta
dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF).
Int. - ADV: CLAUDIANA CHRISTIANO ANDRIOLI (OAB 364954/SP), LISLIE GABRIEL FAVARO (OAB 248208/SP)
Processo 1006063-94.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Roberta
Seixas - Prefeitura Municipal de Dobrada - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo o exposto, julgo PROCEDENTE a
ação, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada concedida e condenar os requeridos Prefeitura Municipal de Dobrada e
outro a fornecer o medicamentos TRESIBA e INSULINA HUMALOG e , ou similares de principio ativo idênticos, em favor do(a)
autor(a) Roberta Seixas na quantia especificada no pedido inicial e enquanto durar o tratamento. Em atenção ao Enunciado nº 2
da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, determino para o caso de não haver o período do tratamento ou quando este for por
tempo indeterminado, fixo o prazo de 03 (três) meses para que haja a renovação periódica da apresentação do relatório médico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo