TJSP 12/04/2017 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1711
35365/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES (OAB
113587/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), RICARDO
CESAR SAMPAIO (OAB 122428/SP), CLAUDIA REBOREDO DE ABREU SERNIK (OAB 130784/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR
(OAB 136478/SP), FERNANDO AZEVEDO PIMENTA (OAB 138342/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 167636/SP),
ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP), EPAMINONDAS
MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO
(OAB 166475/SP)
Processo 0010721-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010721) - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Associação dos
Proprietários Em Residencial Rubi - Eliton Miguel e outro - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 510/537 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código
de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010826-31.2007.8.26.0361 (361.01.2007.010826) - Usucapião - Coisas - Conceição Aparecida dos Ouros - Raimundo Paulo Felix - Israel Pereira de Souza - - Simão de Sales - Lee Chean Yee - Vistos.Sobre o ofício de folhas 355/356,
digam as partes em cinco dias.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), HORACIO
XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 0011367-69.2004.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Mona Lisa da Silva Constancio - Universidade Bras
Cubas Ubc - Vistos,Houve bloqueio de valores via BACEN-JUD em favor da Exequente, no valor de R$ 35.039,72, R$ 294,97,
R$ 18,96, R$ 139,59, R$ 51,83 e R$ 15,55 (débito de R$ 56.414,97). Fl.1111Intimado para impugnação, permaneceu inerte a
Executada.A Exequente (em causa própria) requereu o prosseguimento da ação com a renovação da ordem de penhora (fl. 1126)
Juntou cálculo.Às folhas 1123 requereu o levantamento dos valores disponíveis, discriminando o valor que caberia também a
sua procuradora.Guias expedidas conforme certificado pela serventia à folha 1135.Às folhas 1145/1147 sobreveio manifestação
da procuradora da autora com relação a proibição de levantamento dos valores depositados nos autos por solicitação da autora.
Juntou aos autos contrato de prestação de serviços. (fl. 1151)Decisão de folhas 1153/1154.Manifestação da procuradora Dra
Eliana às folhas 1176/1181.Manifestação da autora às folhas 1187.Os autos foram remetidos para a conclusão e baixados
para juntada de petição.Pelo que consta dos autos a parte autora e sua procuradora divergem quanto ao valor do crédito a
segunda.Pelo que consta dos autos ainda não houve a satisfação da execução que deverá prosseguir até satisfeito o crédito
da autora.Relego para a fase posterior ao depósito integral da condenação a apreciação quanto a divergência da autora e sua
procuradora, se devidos ou não verba honorária em razão do contrato de prestação de serviços juntado a estes autos.As partes
interessadas no andamento do feito deverão indicar os meios legais para a satisfação do seu crédito, em cinco dias.Permaneça
nos autos o nome da procuradora inicial da autora.Int. - ADV: MONA LISA DA SILVA CONSTANCIO (OAB 330038/SP), LUIZ
SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO
(OAB 102093/SP)
Processo 0011692-63.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011692) - Procedimento Sumário - Telefonia - Leonora Maria Lorijola
- Vivo Telefonia Celular - Relação: 0234/2017 Teor do ato: Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se o requerimento previsto
no artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 10 dias. O mesmo deverá ser feito de modo a atender o artigo 917
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG nº 1631/2015:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”.O cumprimento de sentença deverá,
assim, tramitar eletronicamente (artigo 1.286, das NSCGJ).No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se
o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com
reabertura.Int. Advogados(s): Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Miguel da Silva Souza (OAB 267717/SP)
- ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0011895-25.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011895) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - LIVORNO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Elisangela Gomes Curi e outro Vistos,Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à
folha 267, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0013795-43.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Mogifrigor Indústria e
Comércio Ltda - Vistos.Diante da ausência de interesse na manutenção dos veículos para quitação do débito, providencie o
Exequente o recolhimento da taxa para fins de liberação junto ao RENAJUD.Expeça-se certidão conforme requerido.Defiro o
pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um
ano.Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIELLE
CAROLLINE AQUINO DA SILVA (OAB 230722/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0014596-71.2003.8.26.0361 (361.01.2003.014596) - Procedimento Comum - Obrigações - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Vistos,Trata-se de ação de Procedimento Sumário movida por Daniel Rodrigues Cardoso em face de
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.Houve o depósito do valor devido em cumprimento ao ofício requisitório expedido.
Autorizo o levantamento do depósito, observando a serventia a parte cabente ao procurador e ao autor. Expeça-se carta dandose ciência ao autor do depósito efetivado nos autos.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP), EDGARD DA COSTA
ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0014748-41.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014748) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Brás Cubas
Marmoraria Ltda - Bradesco Cartões - Bnds e outro - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento com as cautelas de praxe.Após
conclusos para extinção, se o caso.Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), FRANCISCO
ROMANO (OAB 162746/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), LUCIANA DA SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP)
Processo 0015014-62.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015014) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Mendes de
Rezende e outro - Maria José da Silva - Andreia Cristina Martins - Vistos.Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º