TJSP 12/04/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1723
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2017
Processo 1000296-33.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.M.S. - - R.R.S.
- M.M.S. - Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação da parte
autora no endereço constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção.Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/
SP)
Processo 1000721-60.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.J.B.S. - - C.H.B.S.
- - B.G.B.S. - P.B.S. - Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação
da parte autora no endereço constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção.Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP),
RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS
FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1001074-03.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - O.I. - J.T.I. Conforme título executivo judicial que instrui a presente execução, há informações de que o executado seria sócio proprietário do
restauranda Mexi-ya.Assim, esclareça o exequente se referida pessoa jurídica ainda está ativa e de propriedade do executado,
indicando o endereço em que estabelecida, a fim de possibilitar eventual citação pessoal do executado, bem como evitar
eventual nulidade processual.Após, tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 1001729-43.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.S. - Kátia Alessandra Carla Soares - Renato
Davi Soares - Termo de Guarda expedido. Providencie a requerente sua retirada em cartório. Prazo 05 dias. Sem prejuízo,
aguardar o trânsito em julgado. - ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB
100459/SP)
Processo 1001733-80.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F.F. - - S.R.F. - L.F. - Isto
posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução.P.R.I.,
certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: GUSTAVO JAMIL BALCEIRO RAHUAN (OAB
42754/PR), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), PAULO HENRIQUE ROCHA PEIXOTO (OAB 54004/PR)
Processo 1001976-24.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.S.F.C. - W.P.C. Apresente a exequente novo cálculo do débito, sem a verba honorária, porquanto não é possível sua inclusão em se tratando
de execução de alimentos sob o rito da prisão.Nesse sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos - pelo
rito do art. 733 do CPC - Somente podem ser cobrados por esta via os alimentos presentes nos termos da Súmula 309 do STJ,
sem prejuízo das prestações vincendas A inclusão de verbas estranhas, como honorários advocatícios, faria surgir a prisão por
dívida, o que é vedado pela Constituição Federal Recurso provido.” Agravo de Instrumento nº 2172164-15.2015.8.26.0000, rel.
Moreira Viegas, j. 23 de setembro de 2015).Após, tornem conclusos. - ADV: SANDRA DO VALE SANTANA (OAB 178099/SP),
JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 180116/SP), LEÔNIDAS DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 342892/SP)
Processo 1002029-97.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvano Cardoso - José Mendes Cardoso
- Fica deferido o sobrestamento do feito solicitado pelo autor às fls. 39, pelo prazo de 20 (vinte) dias - ADV: DERCI RAMIRES
CUENCA CASTRO (OAB 266339/SP)
Processo 1002196-17.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.J.C. - - Geraldo do Carmo
- Isto posto, DEFIRO o pedido inicial, determinando a expedição dos competentes alvarás (CEF e empregadora Multiperfil
Grasser Ind. Com. Perfilados Ltda) autorizando o(s) requerente(s) a levantar(em) o saldo existente em contas de FGTS e valores
relativos à rescisão contratual em nome do falecido, nos termos em que foi requerido. Considerando não haver no presente caso
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, cumprindo-a. Oportunamente, arquivem-se.P. R. I.. - ADV:
GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP)
Processo 1002614-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.O.S. - R.S. - Estão, em tese, presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.Não há preliminares a
serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO.Fls. 230/232: reporto-me ao quanto decidido a fls. 229.Defiro a produção das
provas tempestivamente requeridas, consistente no estudo psicossocial das partes.Encaminhem-se os autos para estudo social
e psicológico.Com os laudos, manifestem-se as partes e o Dr Promotor, inclusive acerca do interesse na realização de outras
provas.Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: WASLEY RODRIGUES
GONÇALVES (OAB 170228/SP), FRIDA BICHLER MASTRANGE (OAB 204930/SP)
Processo 1003041-49.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1013337-67.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Regulamentação de Visitas - J.C.M.C. - D.I.E. - - D.R.E.M. - M.Y.M.E. - Reconvenção interposta. Manifeste-se o autor/reconvindo.
Prazo 15 dias. Após, ao M.P. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB
147190/SP)
Processo 1003219-37.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - LUZIA APARECIDA GUERRERO
NASCIMENTO MORAES - W.M. - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO
QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DIREITO. - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1004071-90.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.S. - A.S. - O mandado de averbação foi expedido
com a observação dos benefícios da assistência judiciária, de modo que não há emolumentos ou despesas cartorárias a serem
cobrados em razão do registro.Assim, providencie a curadora o cumprimento do quanto determinado a fls. 101/102. - ADV:
ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1004245-31.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.C. - C.A.B.C. - Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária. Anotado.Considerando que os alimentos cuja revisão pretende o autor foram fixados em
desfavor do avó paterno, emende o(a) autor(a) a petição inicial para esclarecer se há contribuição de alimentos pelo genitor
do menor, juntando eventual decisão judicial ou, em caso negativo, comprove a impossibilidade do genitor em contribuir com
alimentos ao menor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1004282-58.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - V.P.S.D. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.Nomeio como inventariante a viúva meeira Valdiani Pereira Santana Domingos, mediante compromisso a
ser prestado no prazo de 5 dias.Após, no prazo de 20 dias, retifique a inventariante as primeiras declarações porquanto a viúva
é meeira do espólio e não herdeira, corrigindo-se o valor da causa que deverá corresponder ao montemór a ser partilhado.
Regularize-se a representação processual das menores (Verônica representada e Victora assistida por sua genitora), juntandose a respectiva procuração.Deverá ainda, apresentar as certidões de débitos fiscais municipais, estadual e federal em nome
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