TJSP 12/04/2017 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1804
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1011743-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karina Abujamra Jungers - Carvajal Informação Ltda - Vistos.Diante da manifestação e ofício retro, aguarde-se
por 90 dias, o julgamento do recurso, a ser noticiado pelas partes.Int. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/
SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1012740-35.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Emerson Jose
de Sousa - Telefonica Brasil S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores em favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JULIANA DE OLIVEIRA
MANTOAN (OAB 292240/SP)
Processo 1013186-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana
Cassola Pereira - CNova Comércio Eletrônico S/A - Vistos.Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da
satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), FABIO MARTINS RODRIGUES (OAB
266008/SP)
Processo 1013264-95.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Rudra Fernandes Silva - Daniel Rudra Fernandes Silva - Vistos.1. Deverá a(o) executada(o), no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento no valor de R$ 440,68, conforme art. 523 e parágrafos do Código Processo Civil, sob pena de multa de 10% e
penhora de bens.Int. - ADV: DANIEL RUDRA FERNANDES SILVA (OAB 243113/SP)
Processo 1013858-12.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gustavo Scalabrin Primiani
da Silva - Vistos.Conforme ponderado pela sentença de fls. 79/81, autorizado pelo artigo 128, parágrafo único do Código de
Processo Civil o requerimento do cumprimento da sentença diretamente pelo exequente em face da seguradora. Assim, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores depositados pela executada
Porto Seguro em favor da parte, observando-se na emissão da guia o quanto requerido às fls. 07; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 376610/SP)
Processo 1013919-67.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rildo da
Silva Araujo - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.1. Deverá a requerida comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de
10 dias.2. Após, com ou sem atendimento manifeste-se o autor.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1014479-43.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Lucas Valiati
Lopes de Figueiredo - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que
lhe fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse
no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo
na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 06 de abril de 2017.Eduardo Calvert Juiz de
Direito - ADV: CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP)
Processo 1014552-78.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauro
Godinho Bitarães - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Diante da comprovação do pagamento, JULGO EXTINTA a execução
em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma
do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos
para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1014888-82.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eutrópio Tavares de Andrade Filho - Companhia de Saneamento Alagoas Casal - Vistos.Diante da manifestação
retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor do
autor; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese
de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL VINICIUS SILVA (OAB 331574/SP),
ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1015075-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdair
Gois Maciel - Banco Itaucard S/A - Vistos.1. Antes de deliberar, aguarde-se pelo prazo da intimação de fls. 119.2. Oportunamente,
tornem.Int. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/
SP)
Processo 1016239-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Henrique
de Almeirda Ferreira - Vistos.Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito;
insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1016285-16.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Helena Maria
do Carmo Cabeleireira Me - Carvajal Informação Ltda - Fica o autor, por meio de seu patrono, INTIMADO(A) para, se quiser,
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