TJSP 12/04/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2024
da competência para Fazenda Pública Municipal, e não Cível, como constou da distribuição do feito.Após, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: SADAY OKUMA (OAB 237687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2017
Processo 1001098-63.2015.8.26.0394 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.G.S. - J.D.L. - Ciência: mandado de restauração de assento de nascimento disponível para impressão,
bem como as peças informadas no corpo do mandado para acompanhamento do documento. - ADV: MARCIO PROCOPIO
TEIXEIRA (OAB 326520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2017
Processo 0000547-37.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum - Saúde - Maria das Graças Barbosa - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a internação
compulsória de Jorge Fernandes Junior, observando para tanto que a medida já foi efetivada (fls. 106 e 110/111). Custas na
forma da lei, observada a gratuidade, que restou deferida a autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2017
Processo 0000384-57.2014.8.26.0394/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Arthur Jorge Santos
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Arthur Jorge Santos - Requerente: Ofício requisitório de fls. 54/55 disponível para
impressão, devendo seu encaminhamento ser comprovado nos autos, nos termos da r. decisão de fls. 51. - ADV: VANDERLEI
ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)
Processo 1000030-10.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lindolfo
Gustavo dos Santos - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar
a requerida a pagar ao autor o adicional de local de exercício (ALE) referente ao mês de competência de fevereiro de 2013
e o adicional de insalubridade referente ao mês de competência de abril de 2013, devidamente corrigidos a partir das datas
em que deveriam ocorrer os pagamentos e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, observando-se o seguinte: a)
até 29/06/2009 INPC para a correção monetária e juros de 0,5 ao mês; b) a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, correção
monetária pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e juros moratórios correspondentes aos
incidentes sobre a caderneta de poupança; c) a partir de 25/03/2015, correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) e juros moratórios correspondentes àqueles incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo C. STF (ADIN nº 4.357). Em consequência, julgo extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP),
ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1000361-89.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Priscila Sarti Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes às fls. 27/28, suspendendo-se o feito até o integral cumprimento do mesmo.Libere-se a pauta
de audiências.Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente, ficando, desde já, intimado, de que o silêncio será entendido como
satisfeita a obrigação, ocasião em que o processo será extinto.PRIC. - ADV: RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP)
Processo 1000700-48.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Valeria Maria Frigeri Vistos.O feito deve ser processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.Nos termos do Enunciado Cível nº 33 do FONAJE,
a fim de prestigiar os princípios informativos do sistema dos Juizados Especiais, observando-se que a contagem do decurso de
prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido
Fórum.Nos termos do Enunciado nº 30 do II FOJESP, “em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória
a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”. Amoldando-se este feito ao disposto no
enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, para apresentação
de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.Note-se que o prazo será contado em dias corridos, nos termos do Enunciado 74
do Fojesp: “Todos prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”.Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em 10 (dez) dias. Após,
conclusos para sentença.Int. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), PATRÍCIA PRADO (OAB 207874/SP)
Processo 1002445-97.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Valdir Martin - Fazenda
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação para extinguir o processo com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P. I.
C. - ADV: VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 1002446-82.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Iraci
Gomes do Nascimento - Fazenda Pública Estadual - Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar a requerida a
pagar à autora o adicional de local de exercício (ALE) referente ao mês de competência de fevereiro de 2013 e o adicional de
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