TJSP 12/04/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2093
Processo 0002220-69.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002220) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Gabriel
Tostes Garcia - Helton Silva Moreira - - Natalina Machado Tomazini - Vistos.Apresentado laudo pericial em fls. 157/161, faculto
complementação dos memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES (OAB 230422/SP),
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), CAROLINA DE BRITO RAMALHO LUZ TAVARES (OAB 303323/SP)
Processo 0002319-68.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.Orlândia Comércio
de Veículos Ltda - JC Barroso Veículos Ltda - Vistos.Fls. 203/204: Ciências às partes; aguardando visualização da informação
em Cartório por cinco (05) dias, após conclusos. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), LUIZ AMERICO
JANUZZI (OAB 101513/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP)
Processo 0002345-03.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Claudionor Osmar Jerônimo - Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Vistas dos autos ao requerido
(Município) para:Apresentar seus memorias no prazo de quinze dias. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), ALDA
EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), GABRIEL BENINE PEREIRA (OAB 191278/SP)
Processo 0002780-74.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0002383-20.2011.8.26.0404) - Embargos à Execução Extinção da Execução - João Moura de Souza - Luzia Yuriko Kikuti - - Maurício Alves dos Santos - Vistos.1. As partes não
tem interesse na produção de provas.2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. 3.
Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se
a advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), IGOR
CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Processo 0002800-02.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002800) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Celso
Francisco de Lima Filho - Associação Atlética Banco do Brasil - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as
formalidades legais. Int. - ADV: ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0002915-86.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coocrelivre Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Maria Aparecida Amaro Ruivo Ituverava Me - - Maria Aparecida Amaro
Ruivo - - José Alcides Ruivo - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula juntada em fls. 189/v, mediante termos
nos autos (CPC, Artigo 845, § 1º). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. vbHavendo qualquer registro ou
averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência
inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de
20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a
média como referência.Apresentada a avaliação, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FERNANDA
TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0003065-04.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Arlete Ferreira Campos Banco Santander Banespa Sa - Vistos.Pela decisão de fls. 137/139 foi deferido o levantamento da importância de R$3.360,03,
atualizada pela exequente a partir de fevereiro de 2016.A exequente apresentou cálculo às fls. 141/142, com valor de seu crédito
em R$ R$3.724,42.A expedição do mandado para levantamento deveria ser do valor informado as fls. 142, sem atualização.
Por equivoco, o mandado de levantamento de fls. 148v foi expedido, autorizando o levantamento do saldo total da conta judicial
n. 3200105675964. Conforme extrato de fls. 167, verifica-se que a conta encontra-se com saldo zero, em virtude do precitado
mandado de levantamento.Considerando que o levantamento realizado as fls. 148v é superior ao crédito apontado as fls. 142,
INTIME-SE a exequente para depositar em conta judicial do valor levantado a maior, ou seja, R$74,96, atualizado a partir de
02/09/2016; comprovando nos autos no prazo de cinco (05) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0003126-25.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.F. - R.P.C.
- Vistos.1. Fls. 196: Intime-se o executado para que doravante efetue os depósitos das pensões alimentícias, conforme
condenação, na conta indicada pela exequente.2.Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou o pagamento das
pensões alimentícias noticiadas, nem ofereceu justificativa da impossibilidade de fazê-lo. 3- Existe pedido expresso para o
decreto de sua prisão feito pela exequente, com a plena concordância do órgão ministerial.4- Nesse sentido, decreto-lhe a prisão
civil pelo prazo de 03 (três) meses (artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), expedindo-se o competente mandado
de prisão, que deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva, conforme Comunicado CG nº 1145/2015, consignando que
após cumprido os três meses de prisão, o alimentante deverá ser colocado em liberdade, independente de alvará.5- Consignese no mandado de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia pelo executado e, ainda, que o valor das pensões
vencidas durante a tramitação do processo integram o montante do débito. 6. Encaminhe-se o mandado de prisão à delpol
local e ao IIRGD. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP), ADEMIR CARLOS
ACORCI (OAB 261976/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0003315-66.2015.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Auto Posto São José - Rildo Miranda Gomes - Vistos.Fls. 124:
Apresente o autor, em dez (10) dias, cálculo atualizado do débito. Após, cite-se o requerido por edital, com o prazo de 20 (vinte)
dias. 3. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista
que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de
citação no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.4. Depois de citado por edital, por ofício, requisite-se
nomeação de advogado junto à OAB local para atuar como Curador.5. Com a informação nos autos, intime-se o Curador para
manifestação nos autos, pelo prazo de defesa. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º