TJSP 12/04/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2103
Varejo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Por sua vez, condeno a parte Requerente a efetuar o
pagamento das custas do processo, no valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, o que deverá ser feito em caso de nova propositura
da ação neste Juizado.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0003860-05.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Carlos
Linguanoto - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
Processo 1000024-41.2015.8.26.0404/01">1000024-41.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000024-41.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Renata Aparecida Mastroscosso Gonçalves - J.R.S. - - S.C.A.S. - Dr. Marco Aurélio Vanzolim,
tendo decorrido o prazo, manifeste-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias. - ADV: LARISSA ALVES FERREIRA
(OAB 356442/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1000031-96.2016.8.26.0404/01">1000031-96.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000031-96.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Telefônica Brasil S/A - C.C. - Dr. Hélder, manifeste-se sobre a devolução do mandado, em cinco
dias. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000033-66.2016.8.26.0404/01">1000033-66.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000033-66.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Juscemar Tavares - Dra. Vanessa, manifeste-se sobre a devolução do mandado, em cinco dias. - ADV:
VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000036-84.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andréia Maria
Joaquim Saran - Dessa forma, defiro o pedido formulado a fls. 39, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial, movida por Andréia Maria Joaquim Saran em face de Cássia Casanova Gurca, e o faço com
fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, que servirá como título para futura execução
(Enunciado 75 do Fonaje).Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000051-24.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida Fátima de Paula
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Dres., manifestem-se sobre a juntada dos ofícios,
em cinco dias. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO (OAB 356282/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1000056-75.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juscemar
Tavares Vestuário - ME - Dra. Vanessa, manifeste-se sobre a devolução do mandado, em cinco dias. - ADV: VANESSA CHECONI
MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000342-87.2016.8.26.0404/01">1000342-87.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000342-87.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Seguro - José Luís Peta - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Fl. 164: ciência à parte executada acerca
do endereço no qual o salvado poderá ser retirado.Aguarde-se o prazo do despacho proferido a fl. 161.Int. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1000410-71.2015.8.26.0404/01">1000410-71.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000410-71.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Selma Cristina Alves - Roseli Alves Octávio - Vistos.Fls. 51/52: ciência à parte exequente do depósito
judicial efetuado.Defiro, desde já, o levantamento do valor depositado, expedindo-se mandado em favor da parte exequente,
representada por seu advogado, aguardando-se manifestação por 05 dias.Em caso de inércia, aguarde-se o pagamento na
forma proposta.Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP), THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000851-81.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.N.
- Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência
de conciliação para o 22 de maio de 2017, às 14 horas e 40 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000855-21.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gabriel Schmidt Godoy
Bonadio - Gabriel Schmidt Godoy Bonadio - Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias contados da própria
citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.Não
efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento do débito, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação
em tantos bens quanto bastem para a garantia do débito executado.Garantido o Juízo, intime-se a parte executada para que
compareça à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 22 de maio de 2017, às 15 horas, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP, oportunidade em
que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente.Não localizando bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça
deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil).Intime-se
a parte exequente, através de seu advogado, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção
do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de
1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE,
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