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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 2303

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

2303

Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para condenar a autarquia-ré à implementação e
pagamento do auxílio-reclusão, cuja DIB resta fixada em 14/11/2014 (fls. 40).Ainda, presente os requisitos legais e ante a
natureza alimentar da verba, concedo a tutela antecipada para determinar a imediata implantação do benefício.As parcelas
vencidas devem ser corrigidas mediante incidência dos mesmos índices de juros e correção monetária estabelecidos para a
remuneração das cadernetas de poupança, conforme previsto pela Lei 11.960/09. A partir desta data permanece incidindo taxa
de juros estabelecida pelo referido diploma, mas a correção monetária passa a ser aquela determinada pelo Manual de Cálculos
da Justiça Federal. Sucumbente, condeno a autarquia requerida a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte
adversa, fixados esses em 10% do valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, do CPC. Esse valor deve ser, a partir desta
data, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora simples na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.P. I. C. - ADV:
RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 0000500-05.2006.8.26.0407 (407.01.2006.000500) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sonia
Maria Tavares Me - Duralex Suprimentos Ltda - Converto o depósito judicial de fl. 173 em penhora, independente de termo.
Intime-se a parte requerida para apresentação de impugnação, no prazo legal.Int. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI
(OAB 109053/SP), ANDRÉ HACHISUKA SASSAKI (OAB 216480/SP), ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP)
Processo 0000571-65.2010.8.26.0407 (407.01.2010.000571) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Aguarde-se provocação da parte interessada
no arquivo.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001003-79.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001003) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cearve Central de Aproveitamento de Residuos Verdes Ltda - Vistos.Defiro o pedido de fls. 99/100.Expeça-se mandado
de penhora e avaliação do bem dado em garantia.Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação da empresa executada na
pessoa de sua representante legal no endereço de fls. 81. Antes, porém, recolha a exequente a diligência do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP)
Processo 0001114-10.2006.8.26.0407 (407.01.2006.001114) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marinho Jose
Gurjao Comercio de Cafe e Cereais - Luma Comercial de Cafe e Cereais Ltda - A propósito da petição e documentos de fls.
162/165, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB 178735/SP), ÉRIKA BARBIERO
VIEIRA (OAB 209062/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
Processo 0001647-61.2009.8.26.0407 (407.01.2009.001647) - Procedimento Comum - João Fernando Romanini Batista Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - ADV: SANDRA CONTIERI (OAB 191064/SP)
Processo 0001906-80.2014.8.26.0407 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Deise Helena de Souza e outros
- ABILIO FANTIN e outro - Vistos.Intime-se o perito judicial para estimar os seus honorários no prazo de dez (10) dias.Após,
intime-se a parte autora para o depósito . Prazo: 10 dias. Defiro os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 191/192.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 0002000-62.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002000) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos.Defiro o pedido de fls. 107.Expeça-se mandado de penhora no valor de vinte por cento (20%) do
faturamento mensal bruto da empresa executada Cofal Comercial de Ferragens Tardivel Ltda , até o valor total da execução
de R$. 42.068,54, conforme cálculo atualizado até 05/04/2013, nomeando-se o sócio gerente para o cargo de administrador/
depositário que deverá comprovar mensalmente, a partir da data do auto, o valor do faturamento da empresa, bem como
apresentação da guia de depósito judicial do valor penhorado.Antes, porém, recolha o exequente a diligência do Oficial de
Justiça. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), NIVALDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 106160/SP), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), CAROLINE MAHNKE NOE (OAB 202591/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO
AMARAL (OAB 301051/SP)
Processo 0002125-40.2007.8.26.0407 (407.01.2007.002125) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bomix Industria
de Embalagens Ltda - Defiro o prazo requerido a fls. 139.Decorrido, o que se certificará, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)
Processo 0002157-98.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - LADY MARTINS - Vistos. Cessada
minha designação nesta Vara e não estando vinculado ao feito, baixo os autos em cartório sem decisão/despacho. - ADV:
ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 0002157-98.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - LADY MARTINS - Ciência às partes
da juntada do Laudo às fls. 404/415. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI
ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 0002409-38.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002409) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de
Vidros Dracenense Ltda - Vistos.Defiro o pedido de fls. 77.Antes, porém, recolha o exequente a taxa devida.Intime-se. - ADV:
EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0002635-77.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002635) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcia
Eliane dos Santos - Vistos. Defiro o desarquivamento. Providencie a serventia o necessário. Int. (Autos desarquivados). - ADV:
LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0002870-54.2006.8.26.0407 (407.01.2006.002870) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.R.M.C. - R.M.C. - A
propósito do certificado pelo senhor Oficial de Justiça (fls. 118), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: KARINA MELISSA CABRAL (OAB 181627/SP), ELIANE FANTIN LEITE (OAB 181202/SP), ALESSANDRA ANDREIA
CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0002879-98.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Aparecido Cardoso - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA
(OAB 276777/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 0003206-77.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Marisol Móveis Ltda Me e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.Nada requerido, cumpra-se o
despacho de fl. 95.Int. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0003230-42.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003230) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Defiro o pedido de fls. 206.Antes, porém, recolha a exequente a taxa devida. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0003263-66.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003263) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Rezende
Soares - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.Arquivem-se.Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO
BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Processo 0003658-24.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003658) - Monitória - Inadimplemento - Ciro Afonso Alcantara - A
propósito da proposta de acordo (fls. 162/167), manifeste-se o exequente.Int. - ADV: THAIS ALCANTARA SANTANA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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