TJSP 12/04/2017 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
2521
veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP)
Processo 1002697-31.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Bancários - Cacilda Nandes - BANCO BMG S/A - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento
de honorários pelo convênio DPE/OAB, por falta da necessária provisão.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Por ora, não vislumbro necessidade de relativizar o princípio do
contraditório, de sorte que o pedido de tutela antecipada será apreciado após a contestação. Assim, indefiro o pedido de tutela
antecipada.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em)
a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP)
Processo 1002701-68.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Anselmo Nalon - Alli Djabak - Anselmo Nalon - Vistos.Anote-se nos autos principais a interposição do presente.Intime-se
o devedor, por intermédio de seus procuradores, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento
de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação (artigo 523, do CPC).Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art.525 CPC).Caso o devedor efetue
o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida
a quitação integral do débito.Intime-se. - ADV: WALTER JORGE GIAMPIETRO (OAB 122021/SP), RIAD FUAD SALLE (OAB
190761/SP), ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 1002839-69.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alice Mateus Goulart - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo médico de fls.
69/71.Requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 39/40, nos termos do Provimento CG nº 42/2013.As
provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou, portanto, por encerrada a instrução,
tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP),
ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 107638/MG)
Processo 1003280-50.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Paulo
Rogério Fernandes - Vistos.Ante a manifestação do Exequente às fls. 112/113, suspendo a presente execução com amparo no
artigo 921, III, do Código de Processo Civil, anotando-se.Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB
223363/SP)
Processo 1003685-86.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Silmara Borges Filipin Bussaneli - - Claudinei Aparecido Passari - - Ines Colnaghi Hassan - - Solange Aparecida Mendonça
Callegari - - Seo Vatanabe - - Edison Carlos Passari - - Terezinha Pavan - - Rosimara da Silva - - Rita de Cassia Salomão Matos
- - Rosineide Maria Ferracini Bezerra - - Janice da Costa Pereira - - Olinda de Freitas Parreira - - Sergio Valdemarin - - Lourdes
da Silva Rodrigues - - Izabel Cristina Pereira da Silva - - Ines Campanha Caputo - - Neide Aparecida Dias Lopes - - Irnãos
Passari Ltda - - Silvio Augusto Belussi - - Susana Nogueira Pires - - Fatima Aparecida da Costa Martos - - Elvira Prandini dos
Santos - - Jose Renato da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 468/486, interposto
pelos Requerentes, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.Expeça-se certidão de honorários proporcionais em
favor do(s) procurador(es) da(s) parte(s), se o caso.Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo-SP, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004216-75.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Euzana Canicare Vanzela
Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cleuer Jacob Moretto - - João Carlos Delia - Manifeste-se o(a) Requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Contestação e os documentos juntados pelo INSS às fls. 143/157. - ADV: J. L. MACHADO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 243939/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 1004392-54.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elpídio Guarda Leal - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Gilberto Bilche Girotto Junior - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o laudo médico de fls. 38/42.Requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 18/22, nos termos
do Provimento CG nº 42/2013.As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou,
portanto, por encerrada a instrução, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Intime-se. - ADV: REINALDO DANIEL
RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1004498-16.2016.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Osmar Pereira - Vistos.Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerido pelo Inventariante às fls. 48.Decorrido o prazo acima e nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente o Inventariante para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de revogação do cargo, nos termos do Artigo 622, inciso I, do CPC.Intime-se. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES
(OAB 263006/SP)
Processo 1004678-32.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Espolio de Antonio Olvandir Pereira Pinto - - Maria Aparecida Pereira Pinto - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Anote-se a interposição
de agravo de instrumento (fls. 227/252).Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão de fls.200/202 e 218, por seus
próprios e jurídicos fundamentos.Fls.254: Anote-se a concessão do efeito ativo e aguarde-se o julgamento do agravo.Intime-se.
- ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/
SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), THIAGO CICERO SALLES
COELHO (OAB 251383/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 1006151-53.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Cazaroti da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss, - Cleuer Jacob Moretto - Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, ante a Contestação e os documentos juntados pelo(a) Requerido(a) às fls. 58/81. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1006168-89.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Família - C.F.M. - Z.S.F. - Manifeste-se o(a) Requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento tendo em vista que a audiência de conciliação resultou-se infrutífera
em virtude da ausência do Reclamado por não ter sido citado. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 1006311-78.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.E.S.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º