TJSP 12/04/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2017
Processo 0000191-35.2017.8.26.0233 (processo principal 0000746-23.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercados Jaú Serve Ltda - Autor, manifeste-se sobre juntada de AR negativo.
- ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000095-37.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcilio Luiz Torres de
Sales - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Expeça-se MLJ, em favor do depositante, dos valores consignados
nos autos.Fls. 173/177: nada a deliberar.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000329-82.2017.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.C.F.B.
- 1- O Juízo firmou entendimento de que o procedimento da Tutela Cautelar de Natureza Antecedente é incompatível com o
pedido de internação compulsória; pois, adotar-se-á o procedimento comum. Às anotações e alterações decorrentes. Deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação, por se tratar de medida inócua, na hipótese.2- Concedo AJG à autora assistida
pelo Convênio. Anote-se.3- Exclua-se o Município do polo passivo, em razão do entendimento já adotado pelo Juízo, decorrente
da ausência de resistência ao cumprimento das ordens de internação.4- Em análise, o pedido de tutela de urgência para
internação compulsória de ALEX BRUNO RODRIGUES, em razão de consumo excessivo de entorpecentes.Tendo em vista a
prescrição médica de fl.14, AUTORIZO a internação imediata do réu pelo prazo necessário à sua recuperação até alta médica,
ficando, desde já, autorizada a sua desinternação por este motivo, independentemente de novo pronunciamento judicial.Deverá
o Município conduzir o réu até a instituição de saúde em que reservada a vaga, custeando o tratamento pelo período necessário,
ficando autorizado o auxílio de força policial, se necessário.A instituição de saúde deverá encaminhar relatórios a este Juízo
informando a evolução do tratamento.Assim que efetivadas a internação e a desinternação, este juízo deverá ser comunicado.5CITE-SE com as advertências legais.Oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicar profissional que atue como
curador especial do réu. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 1000365-95.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 94: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1001020-33.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - K2 Construções e
Serviços Ltda ME - Regularize-se em 5 (cinco) dias, impreterivelmente. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1001135-54.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - EDUARDO GOMES - - KEILA
MIRELLI SANTINON GOMES - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado para que produza jurídicos e legais
efeitos (CPC Art. 487, Inciso III, Alínea b). Transita em julgado imediatamente (Art. 1.000, NCPC). Providencie a serventia a
expedição da devida carta de adjudicação para o Cartório de registro de Imóveis. Após, feitas as devidas anotações, arquivemse os autos. Saem os presentes intimados - ADV: MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP)
Processo 1001135-54.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - EDUARDO GOMES - - KEILA
MIRELLI SANTINON GOMES - No prazoz legal, indique o Defensor do(s) Requerente(s) as folhas que instruirão a Carta de
Adjudicação. - ADV: MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP)
Processo 1001271-51.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Matheus Queiroz Soares - Claro
S/A - Fls. 35/51: Contestação tempestiva juntada. No prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1001371-06.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Tiago Luiz Pereira Luiz - JULGO
EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor, observada a Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários porque a relação processual
não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos, CITE-SE nos termos do artigo 331, §1º
do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001399-71.2016.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Autor, manifeste-se sobre juntada de AR negativo. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 1001401-41.2016.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Carlos Giro - - Leonilde Ap.
Hernandes Giro - Recolha o Requerente os valores correspondente às taxas das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV:
EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2017
Processo 0000211-26.2017.8.26.0233 (processo principal 1000570-90.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - União Estável ou Concubinato - MAIRA DIANE PINHEIRO - 1- Concedo AJG e recebo a emenda. Anote-se.2- Intimese o executado para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias.
Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o penhora de ativos financeiros
via BACENJUD.Se o requerido não for encontrado para citação, defere-se, previamente, o arresto “on-line”.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000156-29.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.A. - Restando-se infrutíferas
as tentativas de citação nos endereços constantes nos autos, cite o requerido por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias,
observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe,
certificando a serventia.2. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
3. Decorrido o prazo da contestação, sem apresentação de resposta pela requerida, oficie-se a OAB local solicitando nomeação
de profissional para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º