TJSP 12/04/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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apresentação de defesa.Intime-se. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000296-29.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.A.S. - M.F.S.
- JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais, tendo
em vista o pagamento voluntário (CPC. Art, 523, §1º).Certidão referente ao Convênio expedida a fls. 45.P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000467-83.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - A.F.G. - J.J.S.M. - Defiro sobrestamento por 30 (trinta) dias.
Decorrido, cumpra-se o determinado no item 4 da decisão de fls. 60/61 independentemente de novo pronunciamento. - ADV:
JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000630-63.2016.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.B.S. - JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observando-se fazer ela
jus à AJG.Sem honorários pelo convênio. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1001043-76.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.F.O.M. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas
pela autora, observando-se fazer ela jus à AJG.Sem honorários pelo convênio. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES
FERREIRA (OAB 270069/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2017
Processo 0000216-82.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.R.V. - Vistos.Na fase do
artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 114/118 diz respeito ao mérito
da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória.Ausentes as hipóteses de absolvição
sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termo do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 29 de junho de 2017, às 15 horas e 30 minutos.INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s)
arrolada(s), bem como a(s) vítima(s) acima indicada(s) para comparecimento pessoal perante este Juízo para depor(em) sobre
os fatos narrados no processo. INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) em audiência designada, sob pena de REVELIA.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo,
poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por
desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela
Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se servindo a presente Decisão como Mandado. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 0000337-13.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.S. e outro - Vistos.Na fase do
artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 62/68 diz respeito ao mérito
da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória.Ausentes as hipóteses de absolvição
sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termo do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo Audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 29 de junho de 2017, às 16 horas e 45 minutos.REQUISITE(M)-SE o(s) Policial(is)
que será(ão) ouvido(s) - art. 221, § 2º, do CPP - como testemunha(s) de acusação: Maricelia Gonçalves de Oliveira Dameto,
Debora Souza de Santana, Thais Alexandra Furtado, Patricia Souza de Santana. INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) arrolada(s)
- Maricelia Gonçalves de Oliveira Dameto, Debora Souza de Santana, Thais Alexandra Furtado e Patricia Souza de Santana
- bem como a vítima acima indicada para comparecimento pessoal perante este Juízo para deporem sobre os fatos narrados
no processo. INTIME-SE o réu Jobisson Souza de Santana para comparecer em audiência designada, sob pena de REVELIA.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo,
poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por
desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela
Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se servindo a presente Decisão como Mandado. Intimem-se. - ADV:
DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 0000521-66.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.L.
- Vistos.Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 75/81
diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória.Ausentes as
hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termo do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 11 de julho de 2017, às 14 horas e 15 minutos.INTIME(M)SE a(s) testemunha(s) arrolada(s), bem como a(s) vítima(s) acima indicada(s) para comparecimento pessoal perante este
Juízo para depor(em) sobre os fatos narrados no processo. INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) em audiência
designada, sob pena de REVELIA.ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando
de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP
e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de
Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Cumpra-se servindo a presente Decisão como
Mandado. Intimem-se. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 0001035-19.2016.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- E.B.C. - Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/2, que narra fato formalmente
típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal.CITE-SE O RÉU.DESIGNO Audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 22 de junho de 2017, às 16 horas e 45 minutos, atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei 11.343/2006 e
observando a necessidade de antecedência na requisição de réus presos que, em regra, tem sido de 15 (quinze) dias úteis para
viabilização da escolta.REQUISITE-SE a apresentação do réu preso, Erique Bruno Cavalheiro, à Penitenciária de Araraquara.
REQUISITE(M)-SE o(s) Policial(is) Militares que será(ão) ouvido(s) - art. 221, § 2º, do CPP - como testemunha(s) comuns:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º