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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 - Página 2015

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TJSP 17/04/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2328

2015

DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0001475-50.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Antonio de
Freitas - João Paulo Frata Cortezi - Aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
- ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 0001746-59.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Carlos Vizoto
- José de Freitas Jesus Filho - JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por João Carlos Vizoto em face de José de Freitas
Jesus Filho. Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Publicada
em audiência, saem os presentes intimados, providenciando a serventia o necessário. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP), FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 0001746-59.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Carlos
Vizoto - José de Freitas Jesus Filho - Vistos. Manifeste-se o recorrido. Após, remetam-se ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001881-71.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S.A. Vistos.Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento da importância depositada a fls. 87, a favor do autor.Expeça-se
guia e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001998-62.2016.8.26.0383 (processo principal 0001235-95.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Duplicata - FRANCO & SCALIANTE LTDA - ME - Vistos.Expeça-se mandado de penhora em bens livres e desembaraçados
do executado, em quantidade suficiente para garantir o débito no valor de R$3.638,80, nos termos do artigo 523, § 1º do
CPC, observando o Oficial de Justiça o rol preferencial previsto no artigo 835 do CPC.Efetivada a penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a avaliação. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa
do executado, ficando autorizado, se necessário, auxilio policial para fiel cumprimento da diligência, MESMO APÓS ÀS 18:00
HORAS, inclusive, caso haja a necessidade, que o Oficial de Justiça realize as diligências com os permissivos do artigo 212,
§2º, do CPC. Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP), RENATA ANDREA SIQUEIRA DE
CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0002051-43.2016.8.26.0383 (processo principal 1000088-17.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Ramon Mendes - Banco Panamericano S.A. - Vistos.Tendo em vista o
pagamento da condenação efetuado pela requerida nos autos principais, bem como a extinção daqueles autos, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determino arquivamento do presente Incidente de Cumprimento de Sentença,
com a consequente baixa definitiva no sistema.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0002221-15.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Natalino
Donisete de Sousa - Americanas - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Natalino Donisete de Sousa em face da B2W Cia. Digital (Americanas). Sem condenação
em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI
DESIDERIO (OAB 326205/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002266-19.2016.8.26.0383 (processo principal 1000843-07.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Flávia Morais Franco Scaliante - Expeça-se mandado de penhora em bens livres e desembaraçados do executado,
em quantidade suficiente para garantir o débito em execução no valor de R$ 1.028,28, acrescido de multa de 10%, nos termos
do artigo 523 §1º, do CPC. , observando o Oficial de Justiça o rol preferencial previsto no artigo 835 do CPC.Efetivada a
penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem
a residência e ou empresa do executado, ficando autorizado, se necessário, auxilio policial para fiel cumprimento da diligência,
MESMO APÓS ÀS 18:00 HORAS, inclusive, caso haja a necessidade, que o Oficial de Justiça realize as diligências com os
permissivos do artigo 212, §2º, do CPC. Int. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 1000004-45.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campos e Campos Comercio de Moveis
Ltda - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls. 35.Consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 487, III, b do CPC.Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM JULGADO desta
sentença.P.R.I. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000008-82.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes às fls.12.Consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 487, III, b do CPC.Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM JULGADO desta
sentença.P.R.I. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000010-52.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Vistos. Fls. 15: Anote-se. Cite-se no endereço indicado às fls.15. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio
de 2017 às 10:15 horas. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000015-74.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Vistos. Fls.17: Anote-se. Cite-se no endereço indicado às fls.17. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio
de 2017, àss 10:45 horas. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000017-44.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Vistos. Fls.16: Anote-se. Cite-se no endereço indicado às fls.16. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio
de 2017, àss 10:30 horas. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000029-58.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil.Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM JULGADO
desta sentença.Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000033-95.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Andreza Donizete da
Silva - Vistos. Fls. 15: Anote-se. Cite-se no endereço indicado às fls.15. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio
de 2017 às 10:00 horas. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 1000040-58.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidinei Lopes de Oliveira - (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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