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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 - Página 2014

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TJSP 17/04/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2328

2014

Processo 0000025-38.2017.8.26.0383 (processo principal 1000784-19.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Duplicata - Campos e Campos Comercio de Moveis Ltda - Vistos.Proceda-se a pesquisa BACENJUD, conforme requerido às fls.
14.Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000115-46.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - MUNDIAL
EDITORA - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO:a) IMPROCEDENTE o
pedido inicial deduzido por Mara Cristina de Souza;b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto deduzido por Mundial
Editora - L.A.M. Folini Cobranças ME, para condenar a autora ao pagamento das parcelas vencidas em 10/12/2016, 10/01/2017,
10/02/2017 e 10/03/2017, no valor de R$ 169,90 cada, com incidência de correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo,a partir de cada vencimento e juros de mora de 1%, a partir desta decisão.Sem condenação em
verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB
128125/SP)
Processo 0000118-98.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefônica Brasil S/A Aguardando manifestação da requerida, no prazo de cinco dias, sobre os documentos juntados pela autora. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000121-53.2017.8.26.0383 (processo principal 1001113-31.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandro Marcos Segati - Casa Bahia Comercial Ltda - Vistos.Efetivado o depósito mencionado
pela requerida/executada a fls. 14, solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.Int. - ADV:
THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0000243-66.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maxuel Silva Carretero - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes às fls.11/12.Consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
487, III, b do CPC.Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM JULGADO desta
sentença.P.R.I. - ADV: ALCEU GARCIA MARQUES (OAB 325767/SP)
Processo 0000271-68.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Aparecido Fernandes Luiz EDIVAM PEREIRA DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido a pagar
a quantia de R$ 6.080,00 à parte autora, valor este corrigido monetariamente, consoante tabela prática do TJ/SP desde o
ajuizamento da ação e acrescido dos juros de 1% ao mês a partir da citação. P.R.I.C. - ADV: JOVAIR FAUSTINO (OAB 272116/
SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)
Processo 0000377-93.2017.8.26.0383 (processo principal 1001394-84.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Diogo Ruan Cardoso Ribeiro - Vistos.Tendo em vista a satisfação da
obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o levantamento
da importância depositada às fls.66, a favor do autor, expedindo-se a serventia a competente guia. Diante da patente presunção
da não interposição de recurso, declaro o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP)
Processo 0000387-40.2017.8.26.0383 (processo principal 1000786-86.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Duplicata - Campos e Campos Comercio de Moveis Ltda - Vistos.Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento voluntário do débito apontado pelo exequente, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, sob pena de multa de
10% sobre o valor indicado.Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente.Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 0000593-88.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S.A.
- Vistos.Arquivem-se.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000978-36.2016.8.26.0383 (processo principal 0000127-94.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suzete de Oliveira Almeida - A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo
330, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova constante dos autos é suficiente para o deslinde da causa. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença, em que a impugnante alega inépcia da petição inicial pois não há prova nos autos do
acordo celebrado, bem como a necessidade de compensação de dívidas, além de excesso de execução relativamente à multa
de 5% aplicada na conta de liquidação.De início, cumpre salientar que o impugnado/exequente nega ser devedor da impugnante/
executada, mas concordou com o abatimento do valor pretendido por esta a fim de encerrar a pendenga. A impugnante, no
entanto, postulou que o valor fosse parcelado em seis vezes, o que foi refutado pelo impugnado, que expressamente rejeitou nova
proposta de acordo. Sem respaldo a alegação da impugnante de inépcia da petição inicial, uma vez que o acordo foi entabulado
pelas partes às fls. 33 dos autos da ação principal em apenso, feito nº 0000127.97.2016.8.26.0383, homologado por sentença,
com trânsito em julgado às fls. 34.Não há que se falar em compensação de dívidas na forma pretendida pela impugnante, pois
não houve previsão no título judicial exequendo. Ademais, os documentos e fotos de fls. 20/22 apenas comprovam eventuais
danos sofridos, sem qualquer prova de que o impugnado tenha dado causa aos mesmos. Sem razão, ainda, a alegação de
excesso de execução, uma vez que a multa de 5% em caso de inadimplência está expressamente prevista no título judicial.Ante
o exposto, rejeito a presente a impugnação. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0001115-18.2016.8.26.0383 (processo principal 1000480-20.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José de Jesus Fernandes - Espólio de Vital Francisco e outro - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls.24, proceda-se a
retificação do mandado de fls.23, a fim de que seja realizada a penhora no rosto dos autos, dos bens constantes do Arrolamento
nº 1694-68.2013.8.26.0383, em trâmite no Oficio Judicial desta comarca, até o limite do débito, intimando-se da penhora a
inventariante Aparecida Benedita dos Santos Francisco, servindo a presente decisão de mandado.Dê-se ciência ao Oficial de
Justiça designado.Int.. - ADV: VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP), SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 0001116-03.2016.8.26.0383 (processo principal 1000176-55.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mara Priscila dos Santos do Nascimento - Claro S.A. - Vistos.Arquivem-se os presentes autos
de Incidente de Cumprimento de Sentença.Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), AGENOR IVAN
MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0001154-15.2016.8.26.0383 (processo principal 0002385-14.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Bancários - Aparecida Barruzi - (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0001289-27.2016.8.26.0383 (processo principal 0001535-91.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Sergio Roberto Duarte - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Fls.30/31: defiro a expedição de certidão de
crédito, como requerido.Providencie-se.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JURACI ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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