TJSP 17/04/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
2017
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos;4) Por fim intime-se o(a)
executado(a) de que este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que
determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo,
na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intimem-se. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000345-71.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 10 de maio de 2017, às 11
horas.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito nos termos do
artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor intimado na pessoa
de seu advogado. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000346-56.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às 10
horas.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito nos termos do
artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor intimado na pessoa
de seu advogado. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000347-41.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às
10 horas e 30 minutos.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do
feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor
intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000349-11.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às
9 horas e 30 minutos.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do
feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor
intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000350-93.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às
10 horas e 15 minutos.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do
feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor
intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000351-78.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Bernardino
de Azevedo ME - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às
9 horas e 45 minutos.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do
feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor
intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1000352-97.2016.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Batista Souza
- Silvio Rodrigo Cordeiro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação
de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ademais, a própria parte interessada
declara que aufere renda, e dos três dependentes declarados no Imposto de Renda, dois são mulher e enteada, não havendo
provas de que estes não possuem outras fontes de renda. Verifica-se ainda, que possui o requerido/recorrente, reservas em
conta bancária, além de contar com bens imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls.34). Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Recolha o requerido/recorrente, no prazo de quarenta e oito horas, o valor do
preparo, sob pena de deserção do recurso.Int. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), VISTREMUNDO JOSE
FERREIRA JUNIOR (OAB 370840/SP)
Processo 1000356-03.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ibrahim Chafedim
Belasco Habes - CERTIDÃOCertifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às
10 horas e 45 minutos.É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do
feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor
intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP)
Processo 1000373-39.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Ribeiro da Costa Vistos.1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) Genivaldo Lucas de Lima para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no
valor de R$ 3.114,05, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial; 2)
Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e
demais acréscimos, procedendo a estimativa dos bens penhorados e intimando o executado da mesma, para que se manifeste
sobre ela no prazo legal de cinco dias, cientificando-o(a) ainda de que eventuais embargos poderão ser apresentados em
audiência conciliatória a ser posteriormente designada. Caso não ocorra a penhora, proceda-se a CONSTATAÇÃO dos bens que
guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado;3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar
30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para pagamento ou na audiência supramencionada e que o
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos;4) Por fim intime-se o(a) executado(a) de que este processo tramita
eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do
CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações,
contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA
SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000375-09.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dalva Fernandes Neves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º