TJSP 17/04/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
2022
Processo 1000039-05.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela
Dourado Siqueira - Vistos.Considerando o valor das lentes pleiteadas, constante a fls. 11, de R$2.600,00 e, estando comprovada
a hipossuficiência da parte autora, a qual declara não atingir o valor anual exigido para Declaração de Imposto de Renda,
DEFIRO a tutela antecipada, determinando que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, forneça à parte autora as lentes de contato,
constantes do relatório médico de fls. 09. Cite(m)-se a(s) requerida(s) Prefeitura Municipal de Magda/SP para apresentar
contestação em 30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Oficie-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000057-26.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Valdir Rodrigues dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na inicial, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré,
no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos
setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal,
a partir do ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária, desde cada pagamento, pela Tabela Prática do TJSP.
Após o trânsito em julgado da sentença, incidirá unicamente a Taxa SELIC.Sem condenação em verbas de sucumbência,
consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP),
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP)
Processo 1000059-93.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eliana Melega dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na inicial, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré,
no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos
setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal,
a partir do ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária, desde cada pagamento, pela Tabela Prática do TJSP.
Após o trânsito em julgado da sentença, incidirá unicamente a Taxa SELIC.Sem condenação em verbas de sucumbência,
consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP),
BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 1000061-63.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Danila Cristina
Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado na inicial, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré, no
que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos
setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal,
a partir do ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária, desde cada pagamento, pela Tabela Prática do TJSP.
Após o trânsito em julgado da sentença, incidirá unicamente a Taxa SELIC.Sem condenação em verbas de sucumbência,
consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/
SP), JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP), BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP)
Processo 1000062-48.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Cristina
Guarine - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na inicial, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré,
no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos
setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal,
a partir do ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária, desde cada pagamento, pela Tabela Prática do TJSP.
Após o trânsito em julgado da sentença, incidirá unicamente a Taxa SELIC.Sem condenação em verbas de sucumbência,
consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP),
JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 1000077-17.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Moveis Bertoldi
& Rodrigues Ltda ME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a
parte ativa e a ré, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição
(TUSD) e encargos setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a
prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária, desde cada pagamento, pela
Tabela Prática do TJSP. Após o trânsito em julgado da sentença, incidirá unicamente a Taxa SELIC.Sem condenação em verbas
de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB
385205/SP), BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB
104224/SP)
Processo 1000085-91.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vanderlei Rodrigues
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na inicial, para: (a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a parte ativa e a ré,
no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), de Distribuição (TUSD) e encargos
setoriais; e (b) condenar a ré a restituir, à parte ativa, o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal,
a partir do ajuizamento da ação, com incidência de correção monetária, desde cada pagamento, pela Tabela Prática do TJSP.
Após o trânsito em julgado da sentença, incidirá unicamente a Taxa SELIC.Sem condenação em verbas de sucumbência,
consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP),
JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 1000091-69.2015.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Santana
- Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá
o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital,
instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1000100-60.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Aparecido de Camilo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:a) conceder
ao autor o apostilamento do adicional de qualificação previsto no artigo 37-A, da Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010,
inserido pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, na proporção de 5% (graduação), calculado sobre os seus vencimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º