TJSP 18/04/2017 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1115
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Alexandre
Cursi de Mendonça (OAB: 350358/SP) - Renan Cavenaghi Fiod (OAB: 311662/SP)
Nº 0100098-86.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFONICA BRASIL S/A
- Agravado: MAURO SERGIO QUINAGLIA - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento ao recurso. M.V AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO PELO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO
PREPARO – DESPESAS POSTAIS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS EM PRIMEIRO GRAU
- COBRANÇA LEGÍTIMA ANTE O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/14 E DO ART. 4º, § 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03,
C.C ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95 – COBRANÇA QUE NÃO ERA ADOTADA PELO JUÍZO E NÃO
HOUVE INFORMAÇÃO DA SERVENTIA SOBRE O VALOR CORRETO A SER RECOLHIDO – ACESSO AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO QUE DEVE PREVALECER - RECURSO PROVIDO PARA, EXCEPCIONALMENTE, CONCEDER O PRAZO DE
48 HORAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2195/14, SOB PENA DE
DESERÇÃO, DADA A PARTICULARIDADE DO CASO . (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP) - Manoel Ricardo Albuquerque (OAB: 242829/SP)
Nº 0100104-93.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravado: Rafaela Viola Manfrinato - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS. DESERÇÃO AFASTADA. NCGJ, ART.
698. DADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Gustavo
Antonio Nelson Baldan (OAB: 279980/SP)
Nº 0100111-85.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S/A
- Agravada: Sueli Rebete Moura da Silva - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS. DESERÇÃO AFASTADA. NCGJ, ART.
698. DADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Marcus
Vinicius da Silva Galante (OAB: 373204/SP) - Alexandre Bochi Brassolati (OAB: 375895/SP)
Nº 0100117-92.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S/A Agravado: Osmar Garcia da Silva - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS POSTAIS. DESERÇÃO AFASTADA. NCGJ, ART. 698. DADO
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Fabricio Menosse da
Silva (OAB: 372878/SP)
Nº 0100118-77.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravada: Nancy Cristina Rodrigues Malheiro Barbara - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento ao
recurso. M.V - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO PELO RECOLHIMENTO
INSUFICIENTE DO PREPARO – DESPESAS POSTAIS PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUE NÃO FORAM RECOLHIDAS EM
PRIMEIRO GRAU - COBRANÇA LEGÍTIMA ANTE O PROVIMENTO CSM Nº 2.195/14 E DO ART. 4º, § 4º, DA LEI ESTADUAL
Nº 11.608/03, C.C ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95 – COBRANÇA QUE NÃO ERA ADOTADA PELO JUÍZO E
NÃO HOUVE INFORMAÇÃO DA SERVENTIA SOBRE O VALOR CORRETO A SER RECOLHIDO – ACESSO AO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO QUE DEVE PREVALECER - RECURSO PROVIDO PARA, EXCEPCIONALMENTE, CONCEDER O PRAZO
DE 48 HORAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº 2195/14, SOB PENA
DE DESERÇÃO, DADA A PARTICULARIDADE DO CASO . (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB:
115832/SP) - Carlos Eduardo Borges (OAB: 240332/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º