TJSP 18/04/2017 - Pág. 1707 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1707
valor da causa apresentada pela embargada para fixar seu novo valor em R$ 34.990,00 e JULGO PROCEDENTES os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO apresentados por RODRIGO DOS SANTOS MOLINA em face de MOTTA COMÉRCIO DE METAIS
USADOS LTDA - ME, a fim de determinar o desbloqueio do veículo identificado na inicial, a ser realizado pela Serventia por meio
do sistema RENAJUD .Isento a embargada dos encargos sucumbenciais, visto que a constrição por ela requerida precedeu a
aquisição do embargante. - ADV: RONALDO CARVALHO DA MOTTA (OAB 79591/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/
SP)
Processo 1035898-35.2015.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dental Base Ltda Me - Joana Isabel Sarto - Fls. 76: primeiramente, providencie o requerente o recolhimento das custas do Oficial de Justiça. Após,
expeça-se folha de rosto para os endereços indicados. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1036287-20.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Pedro dos Santos Filho Thomaz Algranti Schwartzmann - III.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reconvenção deduzidas na presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISÃO
CONTRATUAL proposta por JOÃO PEDRO DOS SANTOS FILHO em face de THOMAZ ALGRANTI SCHWARTZMANN, a fim
de:a) declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda celebrado pelo autor-reconvindo com a Associação
Mulheres do Sorriso Negro e determinar a reintegração do autor na posse do imóvel objeto do referido contrato;b) condenar
o autor-reconvindo a pagar ao réu-reconvinte indenização pela ocupação do imóvel a partir do final do prazo de purgação da
mora (fls. 234/236), consistente em um aluguel por mês de ocupação, à razão de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel,
com correção monetária pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo
e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação para os termos da reconvenção;c) declarar o
direito do autor à restituição integral das prestações que pagou, com correção monetária pelos índices acima mencionados,
a partir de cada reembolso, com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação para os termos
da reconvenção;d) declarar o direito do autor de ser indenizado das benfeitorias introduzidas no imóvel até a data de sua
notificação para purgar a mora, a serem apuradas em liquidação por arbitramento;e) declarar o direito de retenção do autor
enquanto não lhe forem indenizadas as benfeitorias introduzidas no imóvel;f) declarar que a presente sentença constituirá título
executivo em favor da parte à qual tocar o saldo resultante da aplicação dos direitos acima reconhecidos;Pela sucumbência na
ação principal, arcará o autor com as custas e despesas processuais e pagará honorários advocatícios, que ficam arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, observando-se o disposto no art. 98, § 3º., do CPC.Em relação à
reconvenção, as partes são reciprocamente sucumbentes, mas a sucumbência do autor-reconvindo é substancialmente superior
ao do réu-reconvinte, razão pela qual dividirão proporcionalmente as custas e despesas processuais, bem assim os honorários
advocatícios de sucumbência, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa na reconvenção,
suportando o autor-reconvindo 80% (oitenta por cento) dessas verbas e o réu-reconvinte os 20% (vinte por cento) restantes,
observando-se quanto ao autor-reconvindo o disposto no art. 98, § 3º., do CPC. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP),
TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 1036322-43.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Douglas Hyde Junior - Humberto Campos da Silva - - Lilia Maria Felicissimo Pereira Campos da Silva - Vistos.Considerando-se
que se trata de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar, já efetivado o depósito a título de caução (fls.
35), deverá a parte autora recolher o necessário à condução do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado. Int. - ADV:
THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)
Processo 1036333-72.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermínia
Aparecida Porte Vecchi - - Lucas Porte de Vecchi - - Adelina Hemmi da Silva - Maria de Lourdes de Senso - - Ricardo de Senso Adelina Hemmi da Silva - - Adelina Hemmi da Silva - - Adelina Hemmi da Silva - Esclareçam os autores a presença de Hermínia
Aparecida Porte Vecchi no polo ativo, considerando que ela não participou do processo 7725-97.2011.8.26.0020.Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena deste cumprimento de sentença prosseguir somente em favor de Lucas Porte de Vecchi e Adelina
Hemmi da Silva. - ADV: ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP)
Processo 1036594-71.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sebastiao Alves Coutinho - Vip
Transportes Urbano Ltda - Fls. 137 e ss: Cumpra a serventia a decisão de fls. 135 expedindo-se a carta citação. - ADV: MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), MARIO EUGENIO REDIGOLO
DE JESUS (OAB 272468/SP)
Processo 1037214-83.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Caio Fernando Conti - - Erika
Cristina Tonelli Conti - Msm Construções e Empreendimentos Imobilíarios Ltda. - Fls. 43: primeiramente, recolha o exequente as
custas para a citação do executado. Após, expeça-se mandado no endereço indicado. - ADV: LUÍS CARLOS HIGASI NARVION
(OAB 182506/SP)
Processo 1037507-87.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Ellen Pain de Abreu Paulo - Ana Paula Rocha
Olinda - III.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO proposta por ELLEN PAIN DE ABREU PAULO em face de ANA PAULA
ROCHA OLINDA.Pela sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas do processo e pagará honorários advocatícios,
que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. - ADV: MILEIDE DOS SANTOS LEAL (OAB
355560/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP), JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP)
Processo 1038134-23.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Reng Comércio
e Serviços Ltda. - Vistos.Fls. 111/112: Em ação da espécie não há necessidade de homologação do acordo. Aguarde-se o
cumprimento do ora avençado no arquivo, devendo as partes, independentemente de nova intimação, noticiar quanto ao efetivo
pagamento do débito, para fins de extinção e baixa definitiva junto ao sistema.Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO
JUNIOR (OAB 154175/SP), DENILSON LÁZARO DA SILVA (OAB 187234/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO
E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1038312-69.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Andrea
de Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1038584-97.2015.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Escola de Educação Infantil Miudinho S/s Ltda - Drielly
Maciel Mansur - Fla. 46/47: expeça-se carta de citação no endereço indicado. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/
SP)
Processo 1089312-05.2016.8.26.0100 - Protesto - Medida Cautelar - Condominio Bella Anhaia Mello - Comercial Eletrica
Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º