TJSP 18/04/2017 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1880
(Fica o executado na pessoa do seu procurador, intimado da penhora on line de fls.28/29) e do prazo de 5 (cinco) dias para
impugnação.) - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0005535-77.2016.8.26.0347 (processo principal 0007578-26.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Yago Henrique Mariano Zanardi - Vistos.Diante da certidão de fl. 27 que informa
o decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo requerido (INSS) homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente a fl. 03Por se tratar de matéria acidentária providencie-se a parte exequente a
requisição do pagamento, na forma do Comunicado de 02/07/2015 - Nº 394/2015, através do Sistema Digital de Precatórios e
RPV, Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0005687-28.2016.8.26.0347 (processo principal 0004128-41.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Enisia Maria Coutinho - Vistos.Diante da concordância do requerente (v. Fl.41 ),
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo instituto requerido a fls.33/35Requisitese o pagamento, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da
Resolução 405/2016 do CJF.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP)
Processo 1000184-72.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Euflosina Pinheiro Molinari Manifeste-se a requerente, diante da contestação apresentada.Manifestem-se as partes, diante do laudo pericial juntado. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001401-53.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Carina Aparecida dos Santos
- Fls. 51: ciência às partes, intimando-se a requerente para comparecer à perícia designada para o dia 30/05/2017, às 08:10
horas, no consultório do perito Amilton Eduardo de Sá, à Av. Perche de Aguiar, 636, centro, Matão-SP. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001566-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vera
Lucia Gomes - Vistos.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido,
arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse
formulado pelo INSS. Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se.
- ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001594-68.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Gomes Filho - Vistos
etc.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido, arquivada em
cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo
INSS. Constando petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial,
providenciando a Serventia sua juntada aos autos.Para tanto, nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido
da Serventia.Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar quesitos e indicar assistente técnico.Considerando a escassez de
profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$-400,00, de
acordo com a Resolução n º 305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único.
Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada,
arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intimese o autor para que compareça na data e horário designados pelo Perito.Proceda o cadastramento do perito nomeado junto ao
sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça.Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de
conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF.Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30
(trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB
376026/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1001605-97.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Francisco Santos
Junior - Vistos etc.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido,
arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse
formulado pelo INSS. Constando petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação determino a produção de
prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos.Para tanto, nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá, com
endereço conhecido da Serventia.Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos
periciais, já indicados.Acolho os quesitos apresentados pelo autor à fl. 5 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para indicação
de assistente técnico.Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro
os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente
no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso
concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite
de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o autor para que compareça na data e horário designados pelo Perito.
Proceda o cadastramento do perito nomeado junto ao sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça.Concluída a perícia,
requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF.A tutela provisória será
apreciada após a conclusão do laudo pericial.Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30
(trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1002231-53.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jeane Soares da Silva - Fls.
121/122 - Ciência às partes. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
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