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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 2011

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2017
Processo 0007003-18.2008.8.26.0360 (360.01.2008.007003) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo - Decio Jorge Psiquiatria Serviços S/C Ltda - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado
pela credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência
de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP), CARLOS ROBERTO TOLEDO
(OAB 112383/MG), OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI (OAB 165381/SP), PAULA VÉSPOLI GODOY (OAB 168432/SP)
Processo 0501135-89.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa Iracema da Silva - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda
alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos
judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado. 4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI
PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0502026-13.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mococa
- Ulisses Ferreira Soares - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente,
expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de
eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado.4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/
SP)
Processo 0506052-54.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Prefeitura Municipal de Mococa
- Walter Ezequiel Neto - Assim sendo, ante o exposto e por tudo o que mais dos autos consta, acolho a exceção de préexecutividade para o fim de declarar inexigível a CDA nº. 190926, juntada às fls. 3 dos autos, e, por consequência, julgo extinto
o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI e 924, “caput”, ambos do Novo Código de Processo Civil.Corolário do princípio
da causalidade, arcará o município excepto com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do excipiente,
os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa (artigo 85, § 3.º, I, NCPC).P. I. C.. - ADV: JULIUS EDISON
FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 0506295-95.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Angela Maria Pio Pereira e Ots - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0542668-67.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542668) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - F Suano
& Cia Ltda - Fica a Curadora Especial nomeada intimada para providenciar a impressão da Certidão de Honorários, que se
encontra liberado nos autos, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos). - ADV: TATIANA
MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 0542882-58.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542882) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Moacyr Albino A Cyrino Filho - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0548690-44.2010.8.26.0360 (360.01.2010.548690) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Denilson Verones - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)

MOGI DAS CRUZES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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