TJSP 18/04/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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Processo 1004680-05.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlino
Ferreira Alves - Dessa forma, o pedido deve ser indeferido.3.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.Mogi das
Cruzes, 10 de abril de 2017. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1004682-72.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ferdinando Jungers Neto - Dessa forma, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação
de tutela requerida para determinar que a operadora do plano de saúde autorize a realização do exame especificado nos
documentos de folhas 11-12, conforme orientação do médico responsável.A ré deverá autorizar a realização do procedimento
no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa-diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de
descumprimento. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004712-10.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elisabeth de Fátima Sona - Vistos.1. Anote-se a prioridade na tramitação do feito.2. Após, ao CEJUSC observado o
item 1.Int. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1004729-46.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nadir Claro da Cruz - Vistos.1. A parte autora teve advogado nomeado pela defensoria pública, razão pela
qual constata-se que não possui condições de arcar com de advogado e, se assim é, presume-se que não tem condições,
também, de arcar com as despesas do processo, razão pela qual defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Anote-se a
tramitação prioritária.3. Após, ao CEJUSC observado o item 2. Int. - ADV: DANILO ALVES DOS SANTOS (OAB 341567/SP)
Processo 1005625-60.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Sergio Muria Vistos.1. Diante do retro certificado, reputo eficaz a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.2.
Cumpra-se o quanto mais determinado em sentença.Int. - ADV: DANILO MARTINS (OAB 339371/SP)
Processo 1006439-38.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Jonathan
Contiere Sampaio - Jonathan Contiere Sampaio - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo
autor, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da dívida representada pela
duplicata descrita no instrumento de protesto de folha 11 e a nulidade desta cártula; e para condenar a ré ao pagamento ao
autora da importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá ser corrigida
monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da lavratura
do protesto (25.1.2013), tudo até o efetivo pagamento.Consequência da declaração acima, confirma-se a liminar deferida
nestes autos com o definitivo cancelamento do protesto do título de crédito.Não há condenação ao pagamento das verbas
de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da
interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não
poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35);se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a
5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$
32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 10 de abril de 2017. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO
(OAB 355722/SP)
Processo 1007239-66.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - A.C.V. - - L.N.N. L.R.C. e outro - Pela presente, fica o requerido Localiza Rent A Car S/A, INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação
que se realizará em 26/04/2017, às 14:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com
endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes UMC), Mogi das Cruzes/SP. Caso vossa senhoria não compareça à audiência de conciliação, serão consideradas verdadeiras
as alegações contidas na petição inicial e será proferido julgamento de plano.A pessoa jurídica ou o empresário individual
regulamente registrado poderão ser representados na audiência de conciliação por preposto credenciado munido de carta de
preposição com poderes para transigir, não havendo necessidade de vínculo empregatício. Deverá o preposto portar, além da
carta de preposição, documento de identidade e documentos que comprovem a validade da representação (especialmente os
atos constitutivos da pessoa jurídica que demonstrem os poderes daquele que assinou a carta de preposição). A irregularidade
desta documentação poderá implicar no reconhecimento da revelia.Na audiência de conciliação será tentada solução amigável
para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não é necessária a presença de testemunhas
para esta audiência.Não sendo obtida a conciliação, vossa senhoria deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de realização da audiência, acompanhada dos documentos que entender relevantes, com a ressalva de
que a contestação deve ser apresentada por meio de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, não estando o CEJUSC
autorizado a receber quaisquer documentos além de procurações, documentos pessoais das partes, cartas de preposição e
atos constitutivos de pessoas jurídicas.A ausência de contestação apresentada no prazo indicado importará na presunção de
veracidade das alegações afirmadas na petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. - ADV: ALLINE
CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 1008402-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Roberto da Silva - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé que
emiti a guia de levantamento nº 302/2017, a qual encaminho para assinatura após conferência.Compareça o autor, em 05 dias
úteis após a publicação deste ato, para retirar o referido mandado, o qual foi expedido em nome do patrono Thomaz Jefferson
Cardoso Alves. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES
(OAB 324069/SP)
Processo 1009410-93.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lindacir
Belarmino Saraiva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores a favor do patrono da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP)
Processo 1009513-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson
Geraldo Faria - Vistos.Designe-se nova data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se o endereço
fornecido, cumprindo-se por oficial de justiça.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 1009513-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson
Geraldo Faria - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
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