TJSP 18/04/2017 - Pág. 2153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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“(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12);
(c) a partir da LC116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o
local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à
concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo”. 3. Na hipótese
dos autos, as operações de leasing foram celebradas em 1998 com entidade arrendadora sediada em Belém do Pará, não
possuindo legitimidade para exigir o tributo em questão o município ora recorrente, localizado no Rio Grande do Sul. 4. Não
cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação
a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental
parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.” (1ª Turma, AgRg no REsp 1.341.068-RS, rel. Min. Sérgio Kukina, vu, j.
16.04.2013. Destaquei.)Dessarte, havendo consolidação sobre a capacidade tributária não há mais o que discutir, fazendo
minhas as razões do C. Superior Tribunal de Justiça. Por isso, nesses termos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por
BANCO J. SAFRA S/A em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES para reconhecer a ilegitimidade ativa do embargado
em exigir o ISS de 2007 e por consequência DECLARO NULA a CDA nº 295.124/2012 que embasa a execução fisca nº
0503263-50.2012.826.0361. Sucumbente, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais (corrigidas
do desembolso) e honorários advocatícios que arbitro em 8% do valor atribuído a causa com fundamento no artigo 85, § 3, III
do CPC. Remessa necessária.Transitada em julgada e nada sendo requerido, arquivem-se.P. R. I - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO
FERNANDES (OAB 161031/SP), LEANDRO SOARES (OAB 315607/SP)
Processo 1012215-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Liana Miranda de Barros - André Luis Alves Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, com nossas homenagens. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB
341712/SP)
Processo 1012340-84.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcia Regina Conduru da Silva de Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO
(OAB 341163/SP), CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1012832-76.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Rosemary Toshiko
Morishita Vieira - - Raphael Morishita Vieira Pinto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 162/166 - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar
manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO
(OAB 341667/SP)
Processo 1012957-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Aparecido de Miranda - - William Paulo de Oliveira - - Vinicius Gonçalves de Souza - - Vagner Barbosa - - Sandro Roberto
Benedito - - Caubi Ribeiro dos Santos - - José Roberto Delfino - - Joaquim Manzanares Sanchez Fortun - - Eli Damião Lopes - Eduardo Feital de Carlo - - Daniel Vitor dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado MianoVISTOS.RELATÓRIO:AUTOR(ES): CAUBI RIBEIRO DOS SANTOS, DANIEL VÍTOR DOS SANTOS, EDUARDO
FEITAL DE CARLO, ELI DAMIÃO LOPES, JOAQUIM MANZANARES, JOSE ROBERTO DELFINO, MARCOS APARECIDO DE
MIRANDA, SANDRO ROBERTO BENEDITO, VAGNER BARBOSA, VINICIUS GONÇALVES DE SOUZA e WILLIAM PAULO DE
OLIVEIRARÉ: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO (FESP)PEDIDO: PAGAMENTO do adicional de insalubridade
de policial militar da ativa, referente ao mês de abril de 2013, e do adicional de local de exercício do mês de fevereiro de 2013.
PROCESSAMENTO: inicial a fl. 01/08; contestação a fl. 126/140; réplica a fl. 147/153.FUNDAMENTAÇÃO:1 Passo ao julgamento
antecipado do mérito, porque dispensáveis provas orais e técnicas, sendo suficientes as documentais já produzidas.2 Rechaço
a arguição de impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo multitudinário.Isso porque, o litisconsórcio ativo privilegia o
princípio da economia processual, considerando que a causa de pedir e os pedidos são idênticos.Ainda, não há que se falar
em prejuízo da defesa, considerando que a ré ofertou contestação de um modo geral, tendo em vista a matéria discutida nos
autos.3 O Adicional de Local de Exercício (ALE) foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 689/92, alterada por leis
complementares posteriores. Dessas, impende ressaltar que a LC 1187/13, de 12 de abril de 2013 (com efeitos a partir de março
daquele mesmo ano) determinou sua incorporação.Como a LC 1197/13 estabeleceu que seus efeitos teriam início no mês de
março de 2013, a incorporação feita no mês de abril/13 diz respeito ao mês de março; assim, o mês de fevereiro restou, de fato,
inadimplido.4 Quanto ao adicional de insalubridade, os demonstrativos juntados demonstram que ele era pago com atraso de
dois meses. Assim, em fevereiro de 2013 foi pago o de dezembro de 2012; em março de 2013, o de janeiro de 2013; em abril
de 2013, o de fevereiro de 2013 e assim sucessivamente, até junho de 2013, quando então começou a fazer referência ao mês
anterior.Ou seja, em junho de 2013 foi pago o adicional de maio de 2013, restando inadimplido o adicional de abril daquele
ano.5 Dessa forma, resta inconcusso o direito à percepção do ALE referente ao mês de fevereiro de 2013, e do adicional de
insalubridade referente ao mês de abril de 2013.Nesse sentido, exemplificativamente, cito os seguintes julgados do E. TJ-SP:
Apelação 1007740-22.2014, 3ª Câmara Direito Público, Rel. Des. Amorim Cantuária, j. 26.01.2016; Apelação 1006868-58.2014,
13ª Câmara Direito Público, Re. Des. Djalma Lofrano Filho, j. 14.10.2015; Apelação 1012867-93.2015, 2ª Câmara Direito Público,
rel. Des. Alves Braga Júnior, j. 06.10.2015; Apelação 1029665-40.2015, 12ª Câmara Direito Público, Rel. Desª Isabel Cogan, j.
22.02.2017; Apelação nº 1026323-41.2015, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 20.02.2017.
Assim, revejo posição pessoal, acedendo humildemente à maioria, que me convence depois de melhor refletir sobre o assunto.
DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora, para condenar a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE S. PAULO (FESP) ao ALE e ao Adicional de Insalubridade relativos, respectivamente, aos meses de fevereiro
de abril de 2013, com os reflexos sobre o décimo-terceiro salário e férias proporcionais correspondentes.Correção monetária a
partir do vencimento da obrigação, de acordo com a Tabela Prática do E. TJ-SP. Juros moratórios incidentes desde a citação,
na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09.Sem condenação em custas e honorários, com
fundamento no artigo 55 da Lei n. 9099/95 (para esta fase).Finalmente, encerro esta fase processual nos termos do artigo 487,
inciso I do CPC. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/
SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1012992-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Pertti
Vesantera - - Camila Zendron Mahado Vesantera - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- - Departamento de Trânsito Viário de São Paulo - Dsv - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Fls. 149/153 Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º