TJSP 18/04/2017 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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pela parte, qual seja, o valor despendido para a aquisição da posse do imóvel. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do
Col. STJ. Mantida a r. decisão para não ofender o princípio da non reformatio in pejus. Recurso improvido. (TJSP, AI 213509694.2016.8.26.0000, 2ª Câm. Dir. Privado, Rel. Des. José Joaquim dos Santos, julgado em 18.10.2016).Ementa: Possessória Valor da causa - Impugnação - Pretensão de valor estimativo - Impossibilidade - Valor da causa neste caso, correspondente com
o valor da aquisição dos direitos - Aplicação do art. 258 do Código de Processo Civil - Agravo improvido. (TJSP, AI 007674442.2000.8.26.0000, 1ª Câmara, Rel. Des. Silva Russo, julgado em 25.09.2000)No caso dos autos, conforme consta da matrícula
do imóvel (R.38/2.469), o autor adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 1.180.000,00 junto à Caixa Econômica Federal.Ante o
exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA e determino a retificação do sistema informatizado para constar
o correto valor da causa como sendo R$ 1.180.000,00. Providencie a serventia.Ao autor para providenciar o recolhimento da
diferença das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 290 do Novo Código de Processo Civil e, consequentemente, a revogação da liminar inicialmente concedida.Para tanto,
quando do recolhimento das custas, deverão ser observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal
de Justiça, especialmente no que se refere ao correto preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter
o número de processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi
distribuída ou tramita a ação), sob pena de não ser considerada válido o recolhimento para fins judiciais.Intime-se. - ADV: JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), PATRICIA KELLY OVIDIO SANCHO
(OAB 223504/SP)
Processo 1000064-31.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.Providencie a serventia, com urgência, a baixa da restrição do veículo (sistema
Renajud).Certificado o decurso do prazo para oferecimento de contestação ou purgação da mora, tornem.Int. - ADV: OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1000098-69.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Maria Luiza Rossi - Vistos, Fls. 24: Visto que as tentativas de
entrega da carta “AR” de citação foram todas realizadas em horários comercial, DEFIRO. Cite-se e intime-se, por mandado, o
requerido no endereço indicado na inicial para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 1000117-75.2017.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ccg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 97/98: Expeça-se mandado.Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1000120-30.2017.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ccg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ordones Correa da Silva - - Sueli Aparecida Gonçalves da Costa - Manifeste-se o(a,s)
autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP),
GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
Processo 1000127-22.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio Antonio Carmona - Vistos.Citese o executado para pagar a dívida no valor de R$ 6.046,33, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso haja pagamento voluntário no prazo,
os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do NCPC).Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua
titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art.830 do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão se realizar no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal.O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês.Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente,
por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação, penhora, avaliação e depósito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar,
obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização
das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição
do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Int. - ADV: LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP)
Processo 1000140-21.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - João Batista das Neves Banco Panamericano S.A. - Comprove a requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE
código 304-9 2% s.m.).:Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000151-50.2017.8.26.0390 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - João Henrique Ribeiro Alves DECISÃO-ação civil pública-recebe inicial - cita - ADV: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
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