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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 - Página 2693

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TJSP 18/04/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2329

2693

aquilatar a pertinência do pedido deduzido através da presente ação e reconvenção, face aos superiores interesses da criança.
Já o estudo social visará trazer ao conhecimento deste Juízo o ambiente e a dinâmica familiar de cada uma das partes, a fim
de que seja possível aquilatar, de forma concreta, as condições que cada qual pode oferecer para o bom desenvolvimento da
criança.Assim sendo, determino que seja oficiado ao Setor Técnico deste Juízo para realização de estudos social e psicológico
nos moldes aqui fixados em relação não apenas às partes, mas também quanto à menor Maria Eduarda, os quais deverão
ser concluídos no prazo de 06 meses. Justifica-se o prazo tão dilargado para a realização dessa prova, em virtude da notória
escassez de profissionais atuando perante esta Comarca, como também da elevada quantidade de serviço destinado aos poucos
técnicos em atuação que, por exigência legal, devem prioridade de atendimento à Vara da Infância e da Juventude, além da
evidente complexidade dessa prova pericial a ser aqui produzida.Por ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária gratuita,
fixa dispensada, por ora, de efetuar o recolhimento dos honorários periciais.Oportunamente, com a conclusão daquele trabalho
pericial, será designada data para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: ELIEL DE CARVALHO
(OAB 142496/SP), ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP), BRUNA LUIZA DA SILVA FRANCO (OAB 356309/SP)
Processo 1028182-69.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandro Pires Afonso Homologo a renúncia ao direito de recorrer formulada às fls. 28/29.Certifique a Serventia o trânsito em julgado.A seguir, expeçase alvará conforme determinado às fls. 27, arquivando-se os autos. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/
SP)
Processo 1028715-62.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.Y.C.C.
- J.C.R. - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados aos autos às fls. 132. ADV: ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 294291/SP),
IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 1028896-29.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Silvana Aparecida Gomes - Adite-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de constar no pólo ativo da ação os demais irmãos do
requerido constante na certidões de óbito de fls. 12/13. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1029058-58.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.V. - G.M.C.V. - Tendo se mostrado impossível
uma composição amigável entre as partes, determino que a presente ação retome seu curso regular e, em consequência,
designo o próximo dia 21 de agosto de 2017, às 15:45 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento
em continuação.Intimem-se as partes para apresentar seus róis de testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 15 dias,
a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão, ficando advertidos seus Defensores de que,
havendo necessidade de intimação das mesmas, deverão eles próprios promover as intimações destas, pelo correio, com aviso
de recebimento, tal como preconizado no art. 455, § 1º, do NCPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três)
dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.Intimem-se. - ADV: FELIPE
MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB 147293/SP), ROBERTA VICENTE DE CARVALHO
(OAB 222993/SP)
Processo 1029107-65.2016.8.26.0405 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.V.S. - C.M.Y.S. - 1. Fls. 19/26: Ciente.2. A possibilidade de alteração do regime de bens do casamento encontra-se expressamente
prevista no § 2º, do art. 1639 do Código Civil de 2002.Contudo, o Texto codificado não estipulou com precisão quais seriam os
requisitos que deveriam ser preenchidos pelos cônjuges para viabilizar o acolhimento dessa pretensão em Juízo.O único ponto
que o mencionado dispositivo legal dá maior destaque consiste no fato que caberá ao magistrado apurar a procedência das
razões invocadas pelos consortes para justificar a pretendida alteração.Tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil veio
reforçar esse elemento motivacional do pedido de alteração do regime de bens ao estabelecer em seu art. 734 que a petição
inicial deve expor “...as razões que justificam a alteração...”.3. Assim sendo, para que este Juízo possa cumprir seu mister de
verificar a procedência do pedido, evitando-se assim alegação futura de nulidade, determino que os requerentes esclareçam,
de forma descriminada, no prazo de 10 dias, qual ou quais os motivos que fundamentam seu pedido de alteração de regime
de bens do casamento, visando assim dar integral cumprimento ao disposto no art. 1639, § 2º, do Código Civil de 2002, não
bastando para tanto a mera descrição genérica das características de cada regime, como procedido por eles em sua inicial.
Sem prejuízo e também porque o regime de bens que pretendem implantar em seu casamento (separação convencional de
bens) mostra-se mais restrito que o atual (comunhão parcial de bens), deverão esclarecer os requerentes, nesse mesmo prazo,
quais os bens que compõem o patrimônio comum do casal atualmente e como será feita sua divisão entre eles (incluindo, se
o caso, as cotas sociais das pessoas jurídicas de que fazem parte), como também de eventuais dívidas contraídas até esta
data por eles, como também da mencionada empresa, já que eles próprios noticiaram em sua inicial que figuram como sócios
de sociedade empresarial, sendo assim esta providência necessária para resguardar eventuais direitos de terceiros, posto
que, com o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido aqui deduzido por eles, cessará a responsabilidade
de cada cônjuge em relação aos credores do outro, nos exatos termos do art. 1671 do Código Civil de 2002.4. Sem prejuízo
do cumprimento das determinações supra, providencie a Serventia a expedição do competente Edital, com prazo de 30 dias,
visando dar conhecimento a terceiros a respeito do presente pedido de alteração de regime de bens no casamento, tal como
prescrito pelo art. 734, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.5. Cumpridas as determinações supra pelos requerentes e
decorrido o prazo de 30 dias do edital aqui determinado, certifique a Serventia nos autos e tornem conclusos para novas
deliberações.Intime-se. - ADV: KATIA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 372075/SP)
Processo 1029127-56.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.I.S. - cls generica - ADV: ANTONIO CARLOS
SAMMARTINO (OAB 161965/SP)
Processo 4000300-86.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.L. - J.V.S.L. - E.C.P.L. - Diante da decisão de fls. 53 e da petição de fls. 79, 80, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO
TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB
138599/SP)
Processo 4000641-15.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - ANTÔNIO NOCCI - MARIA LUCIA DE
OLIVEIRA FERRAZ NOSSI - Arbitro os honorários da Dra. Elaine Magalhães Merim Santos em 70% (setenta por cento) do valor
da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. - ADV: PEDRO LUCIANO VIEIRA
(OAB 65020/SP), ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 4001263-94.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA PEREIRA Atenda a inventariante, no prazo de cinco dias, o item 2 da manifestação de fls. 178/179.Após tornem os autos conclusos para
apreciação dos demais pedidos. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 4002746-62.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.J. - E.J.C. Vista dos autos ao autor para ciência de fls. 149/150. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ULISSES FUNAKAWA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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