TJSP 18/04/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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Chinaglia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao Recurso Especial
interposto pelo autor, permitindo a percepção conjunta do auxílio suplementar com a aposentadoria por tempo de contribuição,
nos termos fixados na sentença.2. Deixo de determinar a implantação do benefício diante da informação do falecimento do autor
(fls. 141/147).Anoto que o cumprimento de sentença em relação aos valores atrasados deve ser instaurado observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016. 3. Aguarde-se por 30 dias, após, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe.Intime-se. - ADV: ISABEL
CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0002350-97.2007.8.26.0233 (233.01.2007.002350) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Marcos
Kina - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50.P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE ARONE (OAB 261707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2017
Processo 0000113-75.2016.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - LUIZ ROBERTO LAJARA - Destilaria Nova Era Ltda - Vistos.INTIME(M)-SE pessoalmente
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, no prazo de 05 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos
do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), CÁSSIA
MARIA DOS SANTOS PRIOR (OAB 220379/SP)
Processo 0000114-31.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
Sérgio Drape - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Cumpra-se fl.123. (Ciência do acórdão de fls.127/132). - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0000535-21.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odecio
Donizetti Giro - Banco do Brasil S/A - *NOVAMENTE, manifeste-se o Autor sobre a decisão do Agravo de Instrumento juntado
às fls. 109/136. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000563-57.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000563) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Antonio Alexandre
Silveira - Requerente, comprove o recolhimento da guia de custas para a realização do ato pleiteado. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000756-48.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000756) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Izabel
Cristina e outros - Manifeste-se a empresa executada sobre a petição de fls. 128/130. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL
(OAB 238220/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0001044-15.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - João Hilário Cabral Banco Panamericano S/A - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001118-69.2015.8.26.0233 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard S/A - Autor, manifeste-se
sobre as pesquisas de fls. 52/56. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0001298-85.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - G.S.C. - 1- Fl. 46: Aceito a justificativa. Honorários
pelo Convênio em 30%, expeça-se certidão.Comunique-se com a OAB para substituição do causídico.2- Sem prejuízo, em
apreço ao princípio da cooperação, considerando a natureza da demanda, bem assim, o retorno negativo da Carta Precatória de
fls.39/40, determino a realização das pesquisas eletrônicas possíveis a fim de encontrar o endereço do réu mediante o prévio
recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta
decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto
e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco)
dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao
Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das
determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital,
devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados
no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no
parágrafo do mesmo dispositivo legal.3- Cientifique-se o Ministério Público, abrindo-se-lhe vista dos autos após manifestação
pelas partes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO (OAB 312845/SP)
Processo 0001407-46.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001407) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Jocimara Olegario e outros - Municipio de Ibaté Prefeitura Municipal e outro - Vistos.Cumpra-se a r. decisão que converteu o
julgamento em diligência e determinou a realização de prova pericial complementar. (fls. 467/475). Para a perícia determinada
pela Superior Instância oficie-se ao Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto/SP, solicitando a nomeação de
profissional para realização de exame pericial indireto, base no laudo acostado aos autos, se possível for. Caso não seja possível
o profissional, deverá, ao menos, tecer críticas ao trabalho técnico apresentado. Instrua o ofício com todas as principais cópias
dos autos (petição inicial, documentos médicos, exames, laudos, quesitos, indicações de assistentes, cópia desta decisão etc).
Observe se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.3. Faculto às partes e ao
Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco (05) dias.4. Com a juntada
do laudo, vista às partes.5. Oportunamente, tornem conclusos.6. Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANTONIO
RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA
(OAB 108449/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP)
Processo 0001432-88.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001432) - Embargos à Execução - Pagamento - Miner Fund Industrial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º