TJSP 19/04/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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houve recolhimento da taxa para impressão da carta precatória (R$7,15), de acordo com o Comunicado CG. Nº 155/2016, bem
como não há comprovação do recolhimento da taxa de distribuição. “) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1000886-79.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Seguro - Fabiana Arraes de Gouveia - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S.a. - Vistos.Ante a petição de fls. 148/149, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo formulado a fls. 148/149 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Diante da inexistência de qualquer ressalva no acordo celebrado, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, intimadas as partes,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Realizado o depósito judicial pela
requerida, nos termos do avençado, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente, intimando-a para retirada.
Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001026-16.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para consolidar em mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido, cuja
apreensão liminar torno definitiva, sem quaisquer outras formalidades. Em consequência, declaro extinto o processo com fulcro
no art. 487, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as custas processuais e com os honorários
advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).P.R.I. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001203-77.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Idalice dos
Santos - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 111/123: intime-se a parte contrária para apresentação
das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Decorrido, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. (Fica a requerida intimada, através de seu patrono,
para apresentação de contrarrazões no prazo legal) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO ALVES
DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1001380-41.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigações - Renato Domingos Pattoli - - Edson Pavão
Correia - - Claudio Ribeiro da Silva - - Clenio da Fonseca - - Silvia Maria Preyer - - Enizete Marlene Carneiro - - Roberto Contrera
- Berenice Alves Frade - Me (BADAROSCA’S) e outros - Vistos.Fls. 403/406: defiro, caso haja suspeita de ocultação, nos termos
do art. 252 do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do art. 212
do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (Mandado Expedido e Encaminhado à Central de Mandados) ADV: MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA (OAB 99722/SP), KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/
SP), MAÍRA LUONGO DIAS (OAB 195388/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), WALKER GONÇALVES
(OAB 227850/SP), LUIZ CLAUDIO LUONGO DIAS (OAB 244437/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP),
MAYARA GOMES CORREIA (OAB 334251/SP)
Processo 1001504-24.2016.8.26.0338 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Pedro Henrique da Silva Morales Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a expedição do
alvará judicial em favor do autor, representado por sua genitora, a fim de que possa sacar os valores retidos junto à Caixa
Econômica Federal no que diz respeito aos depósitos realizados pela empresa Mixs Maxx Indústria de Capacetes Ltda. (fl.
31). Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Arbitro os honorários da defensora indicada no convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.
Expeça-se certidão.Expedido o alvará, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
242805/SP)
Processo 1001850-72.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos.Fls. 57/58: manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento do acordo.No silêncio, a execução
será extinta nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1002369-47.2016.8.26.0338 - Despejo - Locação de Imóvel - Antonia Pinto da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo e cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça informando que: “(...) dirigi-me à Rua José de Souza,
132, Vila Sabesp, e aí sendo, encontrei aquele imóvel com placa de aluguel da imobiliária “Oportunidade Imóveis”, razão pela
qual DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Aparecida Márcia Cândido de Jesus, devolvendo o presente mandado a esta SADM par aos
devidos fins de direito. (...)”. - ADV: EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP)
Processo 1002596-37.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Concentino
Veiculos - Me (Nativa Veiculos) - Tendo em vista a certidão de fl. 29 e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
EXTINTA a ação de execução promovida por Ricardo Concentino Veículos ME contra Sonia Regina Mariano Gebin, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Eventuais custas remanescentes, pelo requerente.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Processo 1002751-40.2016.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo e cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça informando que: “(...) dirigi-me à Alameda Tibiriçá, 600,
Centro, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Villar e Melchior Arquitetura e Engenharia Ltda. - EPP, em virtude daquele imóvel estar
ocupado por um estabelecimento comercial denominado “Cidade Bonita - Pizza - Bar”, devolvendo o presente mandado a esta
SADM para os devidos fins de direito. (...)”, bem como sobre a certidão da serventia, informando o seguinte: “Certifico e dou fé
que em 10/04/2017 decorreu o prazo para o autor recolher a taxa postal para viabilizar a expedição das cartas de citação dos
requeridos residentes em outra comarca, conforme intimação de fls. 64. Era o que me cumpria certificar. “. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002752-25.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Triângulo Sa - Vistos.Fl. 41: defiro
a realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud, após o recolhimento das custas processuais.
Intime-se. (Fica o interessado intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento prévio, no valor de R$
73,20, através de Guia FEDTJ - Código 434-1.) - ADV: PAULO SERGIO BIAMINO (OAB 95610/SP)
Processo 1002882-15.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude
- Vistos.Fls. 180/203: a procuração de fls. 182/183 veio desacompanhada de instrumento de substabelecimento conferindo
poderes ao advogado subscritor da petição inicial.O substabelecimento de fl. 28 não se presta a tal fim, tendo em vista ter sido
subscrito por patrona não constante da procuração de fls. 182/183, além de estar vinculado à procuração de fls. 26/27.Pelo
exposto, deverá, a exequente, regularizar sua representação processual, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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