TJSP 19/04/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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autos, observadas as formalidades legais.No que diz respeito ao pedido de desbloqueio do veículo, via RenaJud, anoto que a
ordem de bloqueio não partiu deste Juízo.P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000329-58.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Belarmino da Silva
- Vistos.Intime-se o requerido quanto à concessão de medida liminar ao agravo de instrumento interposto pelo requerente (fl.
91).Assim, deverá ser cumprida integralmente a decisão de fls. 89/90, no sentido de serem suspensos os leilões extrajudiciais
e os demais atos de disposição do imóvel, até a apuração de que a quantia depositada (fl. 70) seja suficiente para purgação
da mora.Tendo em vista o retorno do AR a fl. 73, certifique, a Serventia, eventual decurso de prazo para oferecimento de
contestação pelo requerido.Cumpra-se com urgência. Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte:
“Certifico e dou fé que em 05/04/2017 decorreu o prazo legal para o requerido apresentar contestação nos autos. Era o que
me cumpria certificar. “) (Carta de Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: ELAINE MACEDO SHIOYA (OAB
298766/SP)
Processo 1000757-40.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Providencie, o exequente, a complementação do recolhimento da taxa judiciária, bem como o correto recolhimento
da taxa para impressão de contrafé, nos termos da certidão de fl. 56.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que as custas processuais
foram recolhidas, porém houve recolhimento a menor da taxa judiciária, devendo ser complementado o recolhimento no valor
de R$9,12. Certifico, ainda, que a taxa para impressão da contrafé, foi recolhida com o código da taxa de postagem. “) - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000770-39.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Assembléia - Adriana Galvão - - Caio Marcelo Mantovani
Gobatti - - Márcio Elias - Caio Marcelo Mantovani Gobatti - Vistos.Apresentem, os autores, a Ata da Assembleia realizada
em 26/03/2017, objeto do pedido de nulidade.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo,
deverão manifestar-se acerca do pedido de assistência formulado a fls. 55/64, nos termos do art. 120 do CPC.Com a resposta,
tornem conclusos com brevidade, para análise do pedido de antecipação de tutela.Por fim, certifique, a serventia, a regularidade
do recolhimento das custas e despesas processuais. Cumpra-se.Intime-se. (ciência sobre a certidão da serventia informando
o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação retro, analisando os presentes autos digitais
verifiquei que as custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme se verifica às fls. 45. Certifico ainda que a taxa
devida à OAB foi devidamente recolhida, referente às procurações dos coautores, Caio Marcelo e Márcio, de fls. 09 e 10, não
tendo sido recolhida a taxa devida à OAB referente à procuração da coautora, Adriana, de fls. 08. Certifico também que houve
o devido recolhimento da taxa devida à OAB referente às procurações juntadas às fls. 65, 66 e 68, conforme se verifica às
fls. 71/76. Certifico, Por fim, que não houve o recolhimento da taxa devida à OAB, referente à nova procuração juntada pelo
coautor, Caio Marcelo, à fl. 86. Era o que me cumpria certificar.”) - ADV: MILENA BORGES MOREIRA (OAB 217445/SP), CAIO
MARCELO MANTOVANI GOBATTI (OAB 217117/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 1000776-46.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilia Franco do Nascimento
Pietrafesa de Godoi - Vistos.Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.O valor da dívida
corresponde a R$ 4.377,19 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) base março/2017, devendo ser
atualizada por ocasião do pagamento.Caso não haja pagamento no prazo estipulado, deverá o Oficial de Justiça retornar ao
local e realizar a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da
executada.Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.A executada deverá ter ciência de que, nos termos do
art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um
por cento) ao mês.Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.A
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios constantes no §2º, do art.
212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (Mandado Expedido e Encaminhado à Central de Mandados)
- ADV: VAGNER GONÇALEZ ARTIOLI (OAB 274222/SP)
Processo 1000794-67.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 10028730920168260191 - 2ª VARA) - Rosimary Pereira da Silva - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se.Havendo realização de penhora, a própria executada deverá ser nomeada depositaria. (Carta Precatória
Encaminhada à Central de Mandados para Cumprimento) - ADV: APARECIDA RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP)
Processo 1000796-37.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 10028730920168260191 - 2ª VARA) - Rosimary Pereira da Silva - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após, devolva-se.Havendo realização de penhora, a própria executada deverá ser nomeada depositaria. (Carta Precatória
Encaminhada à Central de Mandados para Cumprimento) - ADV: APARECIDA RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP)
Processo 1000799-89.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos
Roberto de Zoppa - - Ana Cristina Ladeira de Zoppa - Vistos.Providenciem, os autores, recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/
SP)
Processo 1000806-81.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00141821220108260011 - 3ª Vara Cível do Foro
Regional XI - Pinheiros) - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos.
Comprove, o autor, recolhimento da taxa de distribuição e para impressão da carta precatória.Após, cumpra-se servindo a
presente de mandado e devolva-se.Int. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que não
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