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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 - Página 1593

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TJSP 19/04/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2330

1593

comprovam que a autora é aluna matriculada no curso Técnico em Podologia ministrado pelo SENAC deste município e que a ré
negou seu pedido de concessão de desconto na tarifa de transporte municipal com base no artigo 37, inciso II, da Lei Municipal
nº 7.166/10, por entender que esta norma é aplicável apenas às instituições oficiais de ensino do município e em cursos
devidamente enquadrados na Lei de diretrizes e Bases da Educação e reconhecidos pelo MEC.O inciso II, do artigo 37 da Lei nº
7.166/10, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Marília estabelece que:”Artigo 37. Constitui
obrigação das concessionarias: II- oferecer passagens aos estudantes que cursem em estabelecimento oficiais de ensino no
Município e aos professores em exercício no Município, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa e,
grupos de 60 (sessenta) passagens mensais para cada interessado, devendo ser utilizada nos deslocamentos nos horários de
atividade escolar, mediante apresentação da carteirinha de estudante ou de professor.”O artigo 36-D, da Lei nº 9.394/96 que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional prevê:”Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica
de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)Na hipótese vertente, em juízo de cognição sumária, infere-se que não há óbice algum
à concessão do benefício postulado em favor da autora, haja vista que está matriculada em curso técnico profissionalizante
de nível médio, oferecido por estabelecimento oficial de ensino situado no município de Marília, a saber, o SENAC.Portanto,
está presente a probabilidade do direito alegado pela autora. Há também urgência no pedido, porquanto a não concessão da
medida poderá importar em risco à descontinuidade dos estudos, em face da dificuldade financeira decorrente.Nestes termos,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida que proceda à venda das passagens à autora com o desconto de 50%
previsto no inciso II, do artigo 37 da Lei Municipal nº 7.166/10. Eventual descumprimento deverá ser informado nos autos pela
autora para a fixação da multa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM, aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando
que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCAS JODAS (OAB
329546/SP)
Processo 1005770-07.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RAFAEL GOMES DA SILVA - Arte Cleaner Clinicas Medicas LTda - Fica o exequente intimado a se manifestar acerca do
prosseguimento, nos termos da decisão de fl. 79/80, uma vez que as pesquisas BACENJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Prazo: 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA
(OAB 126977/SP)
Processo 1006761-80.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - UNIMAR - Aline Benuto de Campos - Vistos.Fls. 93/94. Inicialmente, defiro o desbloqueio do veículo VW/
Saveiro, placas HQQ 6855, mediante o recolhimento da taxa pertinente.Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 15.224,32 fls. 94) em eventuais
contas existentes em nome da executada Aline Benuto de Campos (CPF/MF nº 396.064.448-56).Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem
impugnação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de
imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto
dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional.Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006761-80.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Aline Benuto de Campos - Fica a Exequente intimada a se manifestar acerca do prosseguimento, nos
termos da decisão de fl. 96, diante do resultado negativo da pesquisa BACENJUD. Prazo: 10 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007186-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan
Maurício Adão - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - Manifestar-se o Requerente quanto a certidão da Serventia, às fls.847 bem como quanto
ao prosseguimento dos autos. Prazo 05 dias. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), VÂNIA
WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1007186-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan
Maurício Adão - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos de
fls.849/977, no prazo de 15 dias. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO
(OAB 197261/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008127-86.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Marques
- Cláudia Christianini Maldonado - Manifestar-se o Exequente quanto a satisfação da obrigação ante a ocorrência do termo
final para o cumprimento (17/03/2017). Prazo 05 dias. No silêncio os autos serão extintos. - ADV: CARLA SILVIA AURANI
BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1008512-68.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Venturim Transportadora e Logística
Ltda EPP - Maicon Geracindo - -Requerente recolher R$ 217,65 guia FEDTJ., cód. 435-9, para publicação do Edital no Diário da
Justiça Eletrônico. - ADV: ADALBERTO FONSATTI (OAB 309965/SP)
Processo 1008988-72.2016.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Fermino Pereira dos Santos - Expedido cartas precatórias - à disposição do interessado para instruir e distribuir. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1009515-58.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Dias Tavares - Sandro
Carlos Xavier - Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, diante dos resultados negativos obtidos pelas
pesquisas BACENJUD E RENAJUD. Prazo: 10 dias. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1012177-92.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa Agrícola Sul Brasil de
Marília - Carlos Eduardo Machado Kraemer - Vistos.Fls. 87. Defiro, expeça-se mandado de avaliação, intimação e penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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