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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 - Página 2011

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TJSP 19/04/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2330

2011

(OAB 201023/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0008056-06.2000.8.26.0363/02 - Precatório - Rescisão - Alberto Luiz Cunha da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARTUR NOGUEIRA - Aguarde-se por 120 dias o pagamento do ofício requisitório (precatório) expedido nos autos. - ADV:
JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP), LUIZ CARLOS SANTOS
MENDES (OAB 113943/SP)
Processo 1000112-71.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade
(Art. 48/51) - Maria Amélia Bizigatto Martins - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MARIA AMÉLIA BIZIGATTO
MARTINS propôs o presente incidente de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, partes qualificadas nos autos. Alega o autor, em síntese, que é credor do autor em valor correspondente a R$ 11.982,42.
Com a inicial vieram os cálculos de fls. 5/6.O pedido de cumprimento de sentença foi recebido a fls.8 dos autos. O requerido
deixou transcorrer “ in albis” o prazo para impugnação.É a síntese do necessário. DECIDO. Assim, diante dos cálculos trazidos
pelo requerente e do transcurso do prazo sem manifestação do requerido (fls.13), transparece de rigor a homologação dos
cálculos apresentados pelo autor.Ante o exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença proposto por MARIA AMÉLIA
BIZIGATTO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência, HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo autor (fls.5/6 ), no valor de R$ 11.982,42 (onze mil,
novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos )Com o decurso do prazo, expeçam-se os ofícios requisitórios nos
autos principais, dando-se vista às partes consoante determina a Resolução nº 168/2011. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB
259028/SP)
Processo 1000375-40.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Madalena
Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob pena de preclusão.No silêncio, tornem conclusos. - ADV: RAFAEL LANZI
VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1000408-93.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Roberto Braga Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.152: Defiro o prazo de 30 dias, para que o autor efetue o depósito dos honorários
periciais. Int. - ADV: RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000499-86.2016.8.26.0363 - Habeas Data - Tempo de Serviço - Sonia Maria Vicente Cardoso - Secretária de
Educação do Estado de São Paulo - Reitere-se o ofício de fls. 37, encaminhando-o com aviso de recebimento.Após, aguarde-se
a devolução do aviso de recebimento. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1000546-26.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - T.E.P.V. - - A.P.V. - I.N.S.S.I. Dê-se vista ao MP. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1000560-10.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Bruno Di Paula Clinica Medica
Odontologica Ltda. - Fazenda Pública do Município de Mogi Mirim - - Fazenda Pública do Município de Campinas - Diante do
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação para o correquerido Município de Mogi Mirim
nos termos de decisão de fls. 112/113. - ADV: PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO (OAB 20694GO)
Processo 1000789-67.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Donizeti Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Sobre a contestação apresentada manifeste-se o autor(a) no prazo legal. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1000907-43.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Carlos Antonio Agostinho - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Aguarde-se a realização da perícia médica para o dia 21(vinte e um) de junho de 2017. - ADV:
RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1001011-69.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edival Rottoli - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Remetam os autos à Superior Instância. - ADV: RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP),
JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001022-98.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Claudinei Florencio da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intime-se o autor, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR de que foi
designado o dia 20 de JUNHO de 2017, às 08:50 horas, para realização do exame pericial no(a) autor(a), junto ao IMESC, na
Rua Barra Funda, n. 824, Barra Funda, São Paulo. (o periciando deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, munido
de documento de identificação original com foto-Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de habilitação (CNH), sem o
qual não será atendido, de carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exame médicos,
exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários, dentre outros, se porventura os tiver) - ADV: ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001022-98.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Claudinei Florencio da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Oficie-se ao IMESC, informando a indicação dos assistentes técnicos do autor,
Dr. Marcos José Correa Andreassa, brasileiro, médico inscrito no CRM n° 77.770, com endereço na cidade de Amparo-SP, na
Rua Oswaldo Cruz, 242, Centro, Amparo-SP, bem como o técnico em segurança do trabalho Carlos Aurélio Valeretto, Consultor
Empresarial, brasileiro, casado, portador do RG 29.945.346-7, e CPF 292.734.338-12, inscrito no Ministério do Trabalho e
Emprego, como Técnico de Segurança do Trabalho, sob número de registro SP/023074.0, domiciliado à Rua da Solidariedade
nº 495 no bairro Jardim da Paz, CEP-13470-460, na cidade de Americana-SP. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001451-31.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Tereza de Oliveira Alves Baron
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1- Indefiro a tutela provisória de urgência, em virtude da ausência de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, no tocante à incapacidade laboral, haja vista que o(s) atestado(s) acostado(s) aos
autos não foi(foram) subscrito(s) por médico de confiança desse juízo. Além disso, a concessão da tutela encontra óbice no §
3º do artigo 300, pois há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, ante a natureza alimentar dessas verbas, que
as torna irrepetíveis.2- Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do
artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação ao réu, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis
à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do direito.3- Determino a realização de exame pericial, com urgência, nomeando
como perito(a) o(a) Dr. José Ricardo Nasr, que deverá ser entregar o laudo pericial em 30 dias.4- Para maior celeridade, oficiese ao expert, com os quesitos da parte autora (fls.13/14) e do juízo, solicitando o agendamento do exame pericial. Caso haja
necessidade, o réu poderá, após a citação, ofertar quesitos e solicitar a complementação do laudo.5- Após a intimação da parte
autora para a perícia, CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, que ficará advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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