TJSP 19/04/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2021
NCPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação.P.R.I.C.
arquivem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000752-40.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BBG Escolas Reunidas
Sociedade Simples Epp - Joice Ribeiro Café - Vistos.Fls. 39:1. Indefiro a pesquisa de endereços, via Bacenjud por ora. Deverá
a parte exequente, esgotar todos os meios para localização do endereço da executada, diligenciando diretamente aos demais
órgãos de praxe, comprovando nos autos as diligências efetuadas.2. Saliento que, com relação aos orgãos de praxe, incumbe
ao interessado diligenciar para obtenção de informações, não havendo necessidade de intervenção ou intermediação do
Judiciário.É obrigação dos órgãos públicos ou empresas fornecerem as informações pleiteadas por particulares e que constem
de seus assentamentos, que não estejam protegidas por disposição legal proibitiva (JTACSP LEX 177/92 E 94).3.Aguarde-se
por 30(trinta) dias, as diligências pela parte autora, visando a localização da parte executada. 4.Decorrido o prazo, intime-se a
parte exequente pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimese. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1000817-35.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Sandro Sousa da Cunha - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Parte Autora: Manifeste-se acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000829-83.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação
dos Moradores do Residencial Jequitibás - WSO Consultoria e Assessoria Ltda Epp - Vistos.Trata-se de execução de título
extrajudicial ajuizada por Associação dos Moradores do Residencial Jequitibás contra WSO Consultoria e Assessoria Ltda Epp.
Após citação do executado e penhora de bens, a parte exequente informou às fls. 65 realização de composição amigavelmente,
tendo a executada efetuado o pagamento integral do débito. DECIDO.Diante da manifestação da parte exequente que débito
foi liquidado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Declaro levantada a penhora realizada às fls. 60. Desnecessário expedição de ofício para baixa da penhora, eis que não
houve averbação na matrícula do imóvel.Nos termos do artigo 1000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas na forma da lei, recolhidas na inicial.P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1000883-49.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Bernardi - Banco do Brasil - Vistos.Determinado à autora que comprovasse sua hipossuficiência, decorrido o prazo, limitou-se a
pedir dilação de prazo, ou seja, não cumpriu a determinação judicial. Não resta outra saída, senão o indeferimento do pleito de
assistência judiciária gratuita formulado pela requerente, pois não ficou demonstrado sua situação de pobreza jurídica, além do
mais constituiu advogado revelando disposição para encetar o litígio, não sendo crível que não disponha de numerário suficiente
para arcar com os custos do processo, aliás, de pequena monta devido ao valor dado à causa. 2. Faculto o recolhimento da
taxa judiciária em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1000980-49.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manoel Pereira Neves - Alessandra Cristina Machado Silva - - Pedro Cerebel da Costa - - Maria Aparecida dos Santos Costa
- Vistos.Fls. 65/66: Considerando-se que não foram os requeridos, Pedro e Maria Aparecida, quem recebeu a citação postal, a
citação deverá ser pessoal, via Oficial de Justiça.Portanto, determino expedição de carta precatória à Comarca de Limeira-SP,
onde residem os requeridos.No mais, torne-se sem efeito a certidão da serventia de fls. 67.Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 1000999-21.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cristiano Antonio
Domingues - - Patricia Aparecida Davoli Domingues - Banco Bradesco S/A - Vistos.Petição de fls.11:1.Defiro prazo derradeiro de
15 dias para o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
4190/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001086-74.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Euripedes Pereira - Rafaela Antonio - - Denise Antonio Bueno - - Israel Atriboli Bueno - Vistos.Cite-se a parte ré para
contestar em 15 (quinze) dias úteis, como postulado, cientificando-se que poderá evitar a rescisão da locação, requerendo, no
prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial das verbas mencionadas no artigo 62, inciso II, alíneas “ a”, “b”, “c”, e “d”. da Lei 8245/91, neste caso, deposite a parte
ré , em quinze (15) dias úteis, a oferta. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestar-se, em cinco dias úteis sobre a
sua integralidade; ocorrendo discordância, complemente a parte ré em dez dias úteis. Após, manifeste-se expressamente a
parte requerente. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física.Não citada a parte requerida ou
inocorrendo resposta, manifeste-se expressamente a parte requerente, traduzido o silêncio como desistência da ação. Desde
já deferida a suspensão, objetivamente justificada, por até noventa dias e diligências para a localização da parte ré. Paralisado
o processo por inércia da parte, intime-se a termo do Novo Código de Processo Civil, art. 485, III, § 1º. Ofertada resposta e/
ou exceções, impugnações, reconvenção ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SERGIO PARENTI
(OAB 78130/SP)
Processo 1001125-71.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1047811-29.2016.8.26.0114 - 1ª Vara Cível
- Foro de Campinas) - Banco Moneo S/A - Laércio Fernando Mazon - Vistos.Cumpra-se a presente servindo de mandado.Após,
devolva-se, fazendo as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: CESAR ZENKER RILLO (OAB 53930/RS)
Processo 1001196-73.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Condomínio Residencial Portal
do Verde - Bettanin Serviços Ltda Me - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do AR negativo de fls. 133 (mudou-se), no prazo
de 10 dias. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), GABRIELA GARBELINI MARQUES (OAB 317522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º