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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 - Página 2095

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TJSP 19/04/2017 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2330

2095

de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exequente.3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.4 Int. - ADV: RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000759-05.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ETEP - Escola
Tecnica de Ensino Profisionalizante Ltda ME - Vistos.1 Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.2 No caso de depósito voluntário, deverá a parte
executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência
de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exeqüente.3 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.4 Int. - ADV: RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000763-42.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ETEP - Escola Tecnica de
Ensino Profisionalizante Ltda ME - Vistos.Apresente, o autor, o título original a ser executado, dentro do prazo legal, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000770-34.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim Joel de
Souza - Vistos.Intime-se o exequente para que emende a petição inicial, a fim de sanar o nome do executado, dentro do prazo
legal, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000782-19.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Jose da Silva
Gomes - Sky Brasil Serviços Ltda. - - Credicard Administradora de Cartões S.a - Vistos.Equivocado o peticionamento da peça
de impugnação à execução (págs. 83/84) neste autos principais, visto que deveria ter sido feito nos autos Dependentes de
Cumprimento de Sentença, nº 1000782-19.2015.8.26.0372/01. Observo, todavia, que a serventia já providenciou o traslado
da referida petição aos autos de Cumprimento de Sentença (págs. 93/94 dos autos dependentes).Assim sendo, determino
a suspensão do presente feito, até final decisão dos autos de Cumprimento de Sentença, devendo as partes se atentarem
que novas manifestações deverão ocorrer nos autos dependentes nº 1000782-19.2015.8.26.0372/01. Int. - ADV: CRISTHIANE
ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000782-19.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A e outro - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação da penhora
“on-line” realizada à pág. 48, cujo comprovante de depósito encontra-se à pág. 91, prazo este que passará a fluir a partir
data estampada no A.R. de pág. 90.Findo prazo, que deverá ser certificado pela serventia, manifeste-se o exequente.Int. ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1000782-48.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jessica
Ferreira Silva Santos - “Designado o dia 30 de maio de 2017, às 12:00 horas, para realização de audiência de tentativa de
conciliação. “ - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 1000794-62.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Planeta Bike Comercial
Ltda ME - “Designado o dia 30 de maio de 2017, às 14;00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação”. ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000798-02.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Planeta Bike
Comercial Ltda ME - “Designado o dia 30 de maio de 2017, às 14:20 horas, para realização de audiência de tentativa de
concilição “. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000803-58.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jesuina Ribeiro de
Sousa - Vistos.Diante da inércia do autor acerca de petição protocolada em duplicidade, providencie a serventia o cancelamento
do Dependente 100803-58.2016.8.26.0372/02, evitando-se, assim, o tumulto processual.Sem prejuízo, intime-se a parte
executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, não
incidente por período superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido referido prazo.Em caso de
inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação
às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.Servirá a presente, assinada digitalmente e
devidamente instruída, como mandado, observado endereço do(a) executado(a) a fl. 03.Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000807-61.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Planeta Bike
Comercial Ltda ME - Luis Gustavo de Campos - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 30/05/2017, às 15
horas, na sede desta Comarca. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000809-31.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Planeta Bike
Comercial Ltda ME - Davi Leandro dos Santos - Designada audiência de tentativa de conciliação para a data de 30/05/2017, às
14:40 horas, na sede desta Comarca. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000811-98.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Márcia
Regina Santos Viana - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/06/2017, às 10:20 horas, na sede desta
Comarca. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1000813-68.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Ribeiro
Nunes Machado - Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/06/2017, às 10:40 horas, na sede desta
Comarca. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 1000843-06.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Augusto Pereira Vistos.Cite-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação, independentemente da efetivação de penhora,
consignando que, se por algum motivo não houver acordo, fluirá a partir da data da audiência os prazos de:(i) 03 dias para
efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial; ou, (ii) 15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30%
do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das
restantes e a incidência de multa de 10%; ou,(iii) 15 dias, caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens
passíveis de penhora (CPC, 829, § 2º), comprovando a propriedade, valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato
atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 744, V), com todas vicissitudes imanentes, inclusive a multa prevista no parágrafo
único do art. 774, fixada, desde logo, em 10% do valor do crédito. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com
o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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