TJSP 19/04/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2330
2247
Renajud ) - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000248-05.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Ante a prioridade estabelecida pelo artigo 835 do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e
aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor
de R$ 12,20 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no
prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos.Havendo
bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários
para sua intimação em cinco dias.No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor
a maior.Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o
desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias ), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente.
Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1000255-23.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.S.S. - B.C.S. - Diga o(a)
autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse
na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1000270-34.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Morena Frutas Tropicais
Ltda. - BANCO BRADESCO - - Estacionamento Park Here Bradesco Helena Maria - Manifeste-se o autor acerca do depósito
efetuado pelo requerido a fls. 8/11, manifestando sua concordância quanto à extinção definitiva da presente ação e seus
incidentes. Prazo de 5 dias, sob pena de homologação tácita - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), MARIA RITA BACCI FERNANDES (OAB 96934/SP)
Processo 1000555-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francinete
da Silva Cardoso - BANCO BRADESCO SA - VistosConsiderando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e
mediadores.Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante
o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 34 do CPC/15.Considerando o que
dispõe o princípio da celeridade e economia processual.Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação.Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), LUIZ
CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1000755-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Caroline
Aniceto Pereira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação proposta por Caroline
Aniceto Pereira contra Banco Bradesco Cartões S.A. para declarar a inexigibilidade da dívida oriunda da relação jurídica com
o banco réu, condenando este a pagar àquela uma indenização por danos morais em valor correspondente a 10 (dez) salários
mínimos, corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e com de juros
de mora legais de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ. Arcará o requerido com o pagamento
da custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se ao Scpc e Serasa para
cancelamento definitivo do nome da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial.P.R.I.C. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1000903-74.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - William
Luzio de Souza - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e
mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante
o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que
dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazerem aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP)
Processo 1001018-95.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0024197-60.2010.8.12.0001 - 11ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE) - Volpini Indústria Cerâmica
Ltda - Diogo José Pessoa - Providencie o requerente, no prazo de 5 dias, o integral cumprimento do ato ordinatório de fls. 48, se
atentando ao fato de que o recolhimento da diligência da taxa postal para intimação pessoal dos executados deverá ocorrer em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, sob o Código 120-1. - ADV: ALBINO ROMERO (OAB 3022/MS)
Processo 1001033-64.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sirlea
Lopes Santos - BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação proposta por Sirlea Lopes Santos
contra BANCO BRADESCO SA para declarar a inexigibilidade da dívida oriunda da relação jurídica com o banco réu, condenando
este a pagar àquela uma indenização por danos morais em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, corrigidos
monetariamente a partir da publicação desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e com de juros de mora legais de 1%
ao mês a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ. Arcará o requerido com o pagamento da custas, despesas
e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Scpc
e Serasa para cancelamento definitivo do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial,
arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1001268-31.2017.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - A.I.L.N. - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO do mandado de averbação já digitalmente
assinada (o Mandado poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta
processual). - ADV: LUCIANA ZOUDINE (OAB 135152/SP)
Processo 1001289-07.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - P.A.F. - B. - Fls. 211/212:
Manifeste-se o requerido, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo formulada pela requerente. - ADV: EUSEBIO LUCAS
MULLER (OAB 277999/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001314-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila
Aparecida da Silva Brito - BANCO BRADESCO SA - Fls. 80: indefiro o requerimento para colheita do depoimento pessoal da
autora, visto que o réu não justificou a pertinência da produção da referida prova, tal como lhe fora determinado no despacho
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