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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 - Página 1572

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TJSP 20/04/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2331

1572

SP)
Processo 0100843-95.2006.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - ANTONIO PICOLI
- Vistos.1. Por primeiro, inconsistente a informação prestada a fls. 257, visto que a fase de cumprimento de sentença iniciou
nestes autos. Certifique-se nos autos digitais, mencionado a fls. 258.2. Para melhor cognição do Juízo, hei por bem tornar
sem efeito o 1º parágrafo do r. Despacho de fls. 253.3. Diligencie a serventia por meio do sistema INFOJUD, com o escopo de
verificar as pessoas cadastradas nos CPF indicados a fls. 252.Int. Nota de Cartório: Informação fornecida: CPF 072.368.24100, Antonio Picoli filho de Rita Princisval, Rua Delfino de Matos1030 Capile, Nova Andradina MS; CPF. 420.117.648-74, Antonio
Picoli filho de Zilda Astolfo Picoli Rua Alberto Marsoli 242 Pedro e Zulmira Martinópolis, CEP 19500-000. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0101305-13.2010.8.26.0346 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos.Fls. 530: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido.Diligencie-se por meio do sistema
Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s),
limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva
(§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se
que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de
resultado negativo da diligência eletrônica.Int. Nota de cartório : Ciencia as partes do valor bloqueado R$ 4850,51, atraves do
bacenjud. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP),
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0101548-59.2007.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
BRASIL SA - Vistos.Diante do termo lavrado nos autos (fls. 98), defiro a averbação da penhora no registro imobiliário eletrônico
por meio do sistema ARISP.Para providencia supra, intime-se o credor efetuar o recolhimento da taxa devida pela impressão
de informações (sistema ARISP).Com o recolhimento, diligencie a serventia com o escopo de averbar a penhora por meio do
mencionado sistema eletrônico.Expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s), observando-se que,
para cumprimento do ato, deve o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0101739-07.2007.8.26.0346 - Procedimento Comum - PROFERTIL PRODUTOS PARA AGROPECUARIA LTDA
- Intimação do requerente sobre informações obtidas através de pesquisa infojud, fls. 143/146. - ADV: ROBERTA LEITE
FERNANDES (OAB 168438/SP)
Processo 0102162-93.2009.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - T.F.F. - Vistos.Por ora, manifeste-se a exequente
quanto ao teor da certidão lançada pelo oficial de justiça às fls. 142.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/
SP)
Processo 0102433-83.2001.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Reintegração - ALEXANDRE TUDISCO NETO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS SP - *Intimação do exequente para manifestar a memória atualizada-prazo 10
dias. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0103249-50.2010.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - FATIMA REGINA CARRIEL NAGAI - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS
- Vistos.O módulo de requisitórios foi integrado ao sistema SAJ/PG, razão pela qual deve o exequente providenciar, através
de peticionamento eletrônico, o requerimento da expedição do ofício precatório, observando-se que deverá, na oportunidade,
anexar as peças necessárias e registrar os valores individualizados por credor e verba.Prazo: 30 (trinta) dias, para o exequente
comprovar, nos autos, a providência supra.Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 232123/SP), HÉLIO FERREIRA DE
MELO (OAB 284168/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0103294-54.2010.8.26.0346 - Usucapião - IVO BRUNETI e outro - ODAIR PEDROSO DA SILVA - Ante o exposto,
REJEITO o pedido formulado na ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno
a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, § 2º do CPC, observado quanto a sua exigibilidade, o disposto
no artigo 98, §§2º e §3º, do CPC, tendo em vista os autores serem beneficiários da assistência judiciária gratuita.Expeçamse certidões de honorários em favor da patrona dativa dos autores e do curador especial, ficando os honorários arbitrados
conforme tabela do convênio DPE/OAB.Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS
(OAB 263542/SP), HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 0103494-61.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVENSTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos.Acolho o pedido de desistência
e, consequentemente, julga extinta a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0104031-38.2002.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - JOSE ALTAMIRO DE SOUZA - RODRIGO
JOSE PERRUD - ODAIR BIAZI - Vistos.Antes de deliberar acerca da designação de novo leilão, desentranhe-se o mandado de
fls. 313/314 e adite-o, a fim de que seja realizada nova avaliação.Após, com a juntada, intime-se o credor para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO
MUNHOZ (OAB 82654/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0104950-80.2009.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA REP CARLOS ALBERTO BINATO - Vistos.Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os
dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem
bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais,
normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens
do(s) executado(s) para serem penhorados.Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em
que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em
órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder
Judiciário.ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o pedido e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias,
indicar bens a penhora ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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