TJSP 24/04/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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determino a INTIMAÇÃO da requerente na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de cinco
dias, proceda emenda a petição inicial para mater o pedido de internação compulsória, regularizando-se o polo passivo e
representação nos autos, bem como comprovar inadequação e insuficiência do tratamento disponibilizado pelo MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA-SP.Defiro expedição de ofício ao MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, requisitando informação se a requerente se
submeteu ao tratamento disponibilizado as fls. 20, houve resistência ou foi insuficiente.O expediente deverá ser instruído com
cópias de fls. 20, remetendo-se via “E-MAIL”.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de
OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP.Com o aditamento e resposta do ofício dê-se nova vista ao M.P.Intime. - ADV: JOSÉ
CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 1003588-92.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Florisvaldo Netto - Vistos.1.
Presentes todos os pressupostos para a hígida formação da relação jurídico-processual, bem como as condições fundamentais
para o exercício do direito de ação, declaro o feito saneado.2. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o DR.
LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, perito deste juízo. Laudo em 30 (trinta) dias. A fixação de honorários pericial obedecerá
às normas contidas na resolução CJF nº 305, de 07.10.2014, ou seja, após elaboração do laudo, manifestação das partes e
eventuais esclarecimentos.3. Acolho os quesitos formulados pelo AUTOR (fls. 08). Com fundamento no artigo 465, § 1º, incisos
II e III do NCPC, concedo a AUTARQUIA o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes indique assistente técnico e
apresentar quesitos a serem respondidos pelo expert, já que o AUTOR o fez às fls. 08.O excelso STJ, no REsp 1.309.276, assim
decidiu, in verbis:RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. EXAME PESSOAL
DA PARTE. ATO PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO.
INVALIDADE. 1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se
da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da
parte, ela deve ser intimada pessoalmente. 2. Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir
prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso daquela para a parte se submeter
a perícia médica, cujo não comparecimento “supre a prova que se pretendia obter com o exame” (CC, art. 232). 3. Recaindo a
perícia sobre a própria parte, é necessária a intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato
personalíssimo. 4. Tratando-se de controvérsia acerca da inexistência de ruptura de próteses que já foram retiradas do corpo
da parte, seria necessário informá-la de eventual inspeção corporal a ser realizada na perícia e da consequente necessidade
de comparecimento pessoal ao ato. 5. Recurso especial provido. (STJ, Rel. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, D.J.
26/04/2016).Portanto, determino, pois, a intimação pessoal do (a) autor (a) para comparecimento para comparecimento na
PERÍCIA, devendo estar munido (a) dos documentos pessoais, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas
e demais documentos úteis para a avaliação se porventura os tiver.4. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes
para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias e, após, ao MP, se o caso. 5. Decorrido o prazo para manifestação,
requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que ora fixo em R$200,00, nos termos da tabela V, anexo único da Resolução
CJF n. 305, de 07.10.2014.5. Com ou sem apresentação de QUESITOS pela AUTARQUIA renove-me a CONCLUSÃO para
designação de data para realização da perícia.6. Após, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intime-se. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 1003652-05.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vitalina Lisboa de Jesus Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em
relação à instrução. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 1003856-49.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Convênio - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava - Município de Igarapava - Nº Protocolo: WIPV.17.70003594-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/04/2017 13:05
Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em
relação à instrução. - ADV: EMERSON ANTONIO GALVÃO (OAB 79160/MG), MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (OAB
311759/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2017
Processo 1000297-84.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Aloisio Feliciano Neto - Banco Bradesco S/A - Vistos.Prestada
a tutela jurisdicional e passada em julgado a decisão respectiva, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.Intimem-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), NATAL CANDIDO
FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 1000350-65.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Valtercides Machado - CLARO S/A - Vistos.Prestada a tutela
jurisdicional e passada em julgado a decisão respectiva, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe,
inclusive para fim de controle estatístico.Intimem-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000455-76.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Rogerio Lopes Ramos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Vistos.Prestada a tutela jurisdicional e passada em julgado a decisão respectiva, arquivem-se os autos mediante
baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO
NETO (OAB 229359/SP)
Processo 1000522-07.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Aguinaldo Sousa Silva - CLARO S/A - Vistos.Prestada a tutela
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