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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1215

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1215

Processo 0039165-20.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039165) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Olinda - Robinson Patara Matthis e outro - Vistos, Fls. 271 : Defiro o levantamento dos honorários em favor do Perito
judicial. Providencie-se.Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre
o laudo do perito do Juízo (fls. 272/287), facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo
prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15
(quinze) dias.Int. - ADV: CARLA DE PAULA E SILVA DUARTE (OAB 186127/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO
(OAB 63105/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MATHEUS GIACONI AGRA (OAB 321672/SP)
Processo 0039165-20.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039165) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Olinda - Robinson Patara Matthis e outro - Marlene Braz Pinto Nogueira - Retirar mandado de levantamento judicial
em favor de Marlene Braz Nogueira (perita). - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), CARLA DE PAULA
E SILVA DUARTE (OAB 186127/SP), MATHEUS GIACONI AGRA (OAB 321672/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO
(OAB 63105/SP)
Processo 0039597-20.2003.8.26.0309 (309.01.2003.039597) - Despejo por Falta de Pagamento - Rinaldo Fernandes Filho
- Silvana Aparecida Roveri e outros - V.Fls. 298 = Cumpra-se, indicando o gestor.Int. - ADV: CECILIA HELENA MARQUES
AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP), MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA (OAB 165570/SP), MARCIO ALEXANDRE DE
ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 0040446-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.040446) - Procedimento Comum - Ricardo Rodrigues Santos Souza
- Hospital Santa Elisa Ltda - Encerrada a instrução concedo Às partes o prazo de 15 dias para as alegações finais. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: SAMUEL MENDES CASPIRRO (OAB 227843/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB
195199/SP)
Processo 1000272-55.2002.8.26.0309/01 (309.01.2002.000958/1) - Habilitação de Crédito - Banco Nossa Caixa S/A Intimação do AUTOR noticiando que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de
10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº. 003/2001
deste Juízo.) - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2017 - Digital
Processo 0001086-59.2017.8.26.0309 (processo principal 1010128-57.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro
- AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - VIANNA & ARGENTO REEPRESENTAÇÕES LTDA - Vistos.Na forma do artigo
513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 03 (R$ 1.974,57, atualizado até 20/01/2017),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0001094-36.2017.8.26.0309 (processo principal 1014071-82.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - JOZELAINE FELIX DA SILVA - MATIAS PAULO CALCIOLARI - Vistos.Deverá a exequente juntar aos autos
demonstrativo do débito atualizado, bem como formular pedido certo, observada a regra estabelecida nos arts. 513 e seguintes
do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: BIANCA
MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), ALESSANDRO APARECIDO PAVANI (OAB 315786/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/
SP), ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 0001095-21.2017.8.26.0309 (processo principal 1003330-12.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Telvio Orru - Tec Vendas Consultoria de Imóveis Ltda. - - J J Rodrigues Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. - - Eztec Empreendimentos e Participações S/A - - Condomínio Arte Prime Residence - Vistos.Fls. 44/50:
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de
causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo.Aguarde-se a manifestação
do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se as demais
devedoras, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
paguem o valor indicado no demonstrativo de fls. 02/03 (R$ 2.933,33, atualizado até 24/01/2017), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação das devedoras, poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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