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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1216

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1216

efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: NAELCIO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), MARCELO ORRÚ
(OAB 201723/SP)
Processo 0004752-68.2017.8.26.0309 (processo principal 1000393-63.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL JUNDIAI S/S LTDA - ROBERTO MIRANDA - Vistos.Na forma do
artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o devedor, via oficial de justiça, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 13.101,84, atualizado até abril/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP)
Processo 0004753-53.2017.8.26.0309 (processo principal 1000870-86.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL JUNDIAI S/S LTDA - FRANCISCO ANTONIO DE PAULA - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o devedor, via oficial de justiça, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 33.875,72, atualizado até abril/2017), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO BUENO
(OAB 215450/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP)
Processo 0011100-39.2016.8.26.0309 (processo principal 1006288-34.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Maniezo Ferniman - Me - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciente quanto ao resultado
do agravo de instrumento. Cumpra-se. Fl. 74.Considerando a manifestação da parte devedora, expeaça-se MLJ emfavor da
credora, relativamente ao remanescente em conta judicial, deveno esta indicar, em cinco dias, se todas as obrigações foram
cumpridas integralmente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO (OAB 28192PR), RONALDO
CHILANTI (OAB 69194/PR)
Processo 0012084-23.2016.8.26.0309 (processo principal 1006597-26.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - MARIA CRISTIANE D SILVA - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015,
intime-se a devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 26 (R$ 55.504,86,
atualizado até março/2017), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação da devedora, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 0017914-67.2016.8.26.0309 (processo principal 1017956-70.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - NILTON KAZUHIRO SHIMABUKURO - WILLIAM CAMPANHARI - Autor, retirar Ofícios já expedidos, on-line
ou comparecendo em cartório. - ADV: FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 0020189-57.2014.8.26.0309 (processo principal 1001367-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - LUIZ RIBEIRO DE MACEDO - MARIANA PUJOL MONTEIRO CORREA - Vistos.A parte devedora já informou
seu atual endereço à fl. 75, bem indicou não ter bens passíveis de penhora. Acaso a parte credora tenha prova de que o
quanto narrado não corresponde à realidade, deve trazê-las aos autos.Quanto à designação de audiência de conciliação, diga
a devedora, em cinco dias, se tem interesse na autocomposição. Em caso positivo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Em caso negativo, intime-se o credor para requerer o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito, em cinco
dias, sob pena de remessa ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), JOSÉ AUGUSTO
SANT’ANNA (OAB 258997/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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