TJSP 24/04/2017 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1000571-07.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Jussara Aparecida Luschi Correa - Manifeste-se o autor sobre o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 73. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000927-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ezequiel Gonçalves da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - REGINA TREYMANN - Vistos.Fls. 39: Intimem-se as partes da data designada
pela perita judicial nomeada, Dra. REGINA TREYMANN, para a realização da perícia médica no(a) Autor(a) (dia 05/06/2017,
às 9h00*min., no consultório médico localizado na Rua Conde de Monsanto, nº 501, Bairro Vianelo, Jundiaí - SP).Deverá o(a)
Autor(a) comparecer independentemente de intimação pessoal, munido(a) de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNIS, CNH
e Carteira Profissional de trabalho) e de cópias dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir.Poderão as partes
oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após intimação da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do
NCPC).Intime-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/
SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 1001264-88.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Maria Gilce Romualdo Regonato
- Mauritty Antunes Yamamuro - VISTOS, ETC.Comunicada a satisfação do débito noticiado na inicial (fls. 29), JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015.Custas pelo demandante.Arquivem-se os autos, com as cautelas
devidas.P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1001410-66.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Maria de Lurdes
Florencio Vaz - Vistos. Certidão supra: Intime-se o Autor, via postal, a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção na forma prevista no art. 485, inc. III, do CPC/2015, e conseqüente revogação da liminar deferida a
fls. 23. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001411-17.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Simone de Jesus
Hemel - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/06/2017 às 10:20h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº, 3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP,
Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001467-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - IMOBILIARIA SERRA DO JAPI - - DANIELA
SUZETI DA SILVA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido a fls. 112. Anotese. Após, digam as Autoras em termos do prosseguimento. No silêncio, intimem-se para os fins do art. 485, § 1º., do CPC/2015.
Int. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1001897-02.2017.8.26.0309 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ademir Codarin
- - Odair Codarin - - Rubens Codarin - - Edilson Codarin - - Juraci Codarin - Vistos.Verifico que, por um lapso, não foi dada
oportunidade ao confrontante Município de Jundiaí para as contrarrazões (fls. 541/553).Assim, intime-se-o para tal finalidade.
Após, dê-se ciência ao Oficial Registrador.Oportunamente, subam os autos à Eg. Corregedoria Geral da Justiça, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo.Int. - ADV: PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP)
Processo 1002077-52.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - IZAEL SANTOS LIMA - Manifeste-se o Autor em face as pesquisas realizadas
de fls. 75/78. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002339-02.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Edilaine dos Santos - Vistos.Cumpra a autora o determinado às fls. 71, em
05 (cinco) dias.No silêncio, intime-se, via postal, para os fins do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002457-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Júlio César Pezzato Martins - - Sebastião
Gasparino Martins - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos.Digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram
daquelas pelas quais protestaram genericamente. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARYANA SILVA AMBROSIO (OAB 331178/SP), EDNA BELLEZONI
LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1002926-24.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Fernando
Goncalves Dovichi - Teocon Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos.Trata-se de ação de cobrança de alugueres proposta por
José Fernando Gonçalves Dovichi em face de Teocon Construtora e Incorporadora Ltda. Afirma o autor ser legítimo proprietário
do imóvel descrito na inicial, situado na Rua Visconde de Mauá, 53, Centro, Jundiaí-SP, o qual locou à ré, pelo prazo de 30
meses, com valor locatício de R$ 750,00. Aduz que o pacto foi firmado de forma verbal e que a ré permaneceu inadimplente
durante toda a vigência do contrato. Busca por meio desta demanda o recebimento dos alugueres que lhes são devidos. Juntou
documentos.A ré, citada (fl. 30), ofereceu defesa às fls. 31/36. Na oportunidade, após arguir preliminar de ausência de interesse
de agir, aduziu, no mérito, que jamais firmou com o autor contrato de locação, tendo as partes, em verdade, estabelecido um
comodato, condicionado à realização de reformas no imóvel como forma de deixá-lo habitável e transformá-lo num prédio
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