TJSP 24/04/2017 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1298
Faciao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1005905-22.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Nelson José
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.Processe-se pelo
rito comum, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial.Deixo
de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais.Cite-se a ré acima
qualificada, pessoalmente, deprecando-se, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, pena de revelia.Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se.Jundiaí, 07 de abril de 2017. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1005905-22.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Nelson
José Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1005907-89.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Carlos
Eugenio de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.Processese pelo rito comum, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial.
Deixo de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais.Cite-se a ré
acima qualificada, pessoalmente, deprecando-se, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar defesa, pena de revelia.Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se.Jundiaí, 07 de abril de 2017. ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1005907-89.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Carlos
Eugenio de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1005908-74.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Carlos
Augusto Ferreira Branco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.
Processe-se pelo rito comum, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado
especial.Deixo de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais.
Cite-se a ré acima qualificada, pessoalmente, deprecando-se, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, pena de revelia.Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se.Jundiaí, 07 de
abril de 2017. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP)
Processo 1005908-74.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Carlos
Augusto Ferreira Branco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1005910-44.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Reinaldo
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade à parte autora, anote-se.Processe-se pelo
rito comum, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial.Deixo
de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais.Cite-se a ré acima
qualificada, pessoalmente, deprecando-se, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, pena de revelia.Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se.Jundiaí, 07 de abril de 2017. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1005910-44.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Reinaldo
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1005913-96.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Claudemir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º