TJSP 24/04/2017 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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SP)
Processo 1000828-03.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.O.S. - A.A.O. - Fl. 71: Ciente.
Defiro o prazo requerido pelo Setor Técnico, após, observe-se fl. 70. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/
SP), ALINE FERNANDA FRANCISCO (OAB 266905/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000877-44.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Monte - Nomeio GUSTAVO MONTE para
o cargo de inventariante, mediante de compromisso.A inventariante deverá cumprir o disposto na Portaria CAT-15, mediante
procedimento no Posto Fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção,
com posterior comprovação nos autos.O inventariante deverá apresentar certidões negativas de débitos Municipais, bem
como, a apresentação da certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público conjuntamente com os autos nº 1000824-63.2016.8.26.0233 (abertura de testamento).Verificado
o cumprimento de todas as determinações, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO DE S
FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 1001095-72.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.T.M. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC. Art. 487, inciso III, alínea “b”). Transita
em julgado imediatamente (CPC. Art. 1.000). Honorários pelo convenio em 100%, expeçam-se as certidões. Considerando que
o pacto celebrado é incompatível com o direito de recorrer, transita em julgado, nesta data, esta decisão. Sentença publicada
em audiência. Registre-se. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Saem os presentes intimados - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1001095-72.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.T.M. - W.O.A. - Forneça a
nobre causídica do requerido o oficio de indicação pelo Convênio, a fim de que se possa proceder à elaboração da competente
certidão de honorários. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 1001100-94.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Cirlei Fátima de Souza - Reinaldo Marcio de Souza e outro - 1. Tendo em vista a natureza da demanda,
afasta-se a questão preliminar suscitada na resposta anexada às fls. 51/52.De fato, conforme pontuou com propriedade o culto
Promotor de Justiça a fls. 65, “a questão levantada pelo digno Curador Especial no que tange à necessidade da citação não
pode vingar, diante da natureza da ação e da internação cautelar. Ademais, todas as formalidade legais estão sendo observadas
e a função da nobre curadoria especial, tranquilamente, garante a ampla defesa a favor do requerido”.2. Aguardem-se próximos
relatórios, renovando-se vistas ao MP.Nada sendo requerido, desnecessária conclusão, que deverá ocorrer após a comunicação
da desinternação, prevista para 10 de junho p.f. (fls. 61). - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), MARCOS ELIAS
BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1001191-87.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.A.M. - Fls. 39: Manifeste-se o
Requerente no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1001200-49.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M.P.E.S.P. - V.S.A.F. e outro - AUTORIZO a internação de Vítor pelo prazo necessário
à sua recuperação até alta médica, ficando, desde já, AUTORIZADA a sua desinternação por este motivo, independente de
novo pronunciamento judicial.Entretanto, a petição inicial não indica qual das esferas do Estado deve ser responsabilizada pelo
custeio do tratamento pretendido.É certo que, no Juízo, em casos análogos, quando a parte requer que o tratamento se dê às
expensas do Município, em razão da presteza no cumprimento das ordens judiciais desta natureza, a inclusão do Município
de Ibaté no polo passivo tem sido dispensada. No entanto, o entendimento não desobriga o autor de indicar se pretende
responsabilizar Município, Estado ou União.Assim, em cinco dias, deverá sanar o vício indicando qual ente da federação
custeará o tratamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da medida de urgência
concedida.Com a manifestação, expeça-se o necessário para internação do réu. Cite(m)-se e solicite-se profissional para atuar
como Curador Especial de Vítor, para que possa exercer a ampla defesa.Esta decisão serve de mandado e ofício.No silêncio,
tornem conclusos para extinção.OBSERVE A SERVENTIA O PROVIMENTO CG Nº 54/2015.Intime-se. - ADV: DARLETE DE
OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1001200-49.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.S.A.F. e outro - Manifeste-se a Curadora Especial nomeada, Dra. Darlete de Oliveira
Cola-OAB/SP 373.696. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1001351-15.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A.G. - R.G. - Em cinco dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será
interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/
SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1002861-97.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fixação - I.G.O.L. - - C.R.O.L. - - T.G.O.L. - - T.R.O.L. - 1.
Concedo AJG. Anote-se.2. Ante a informação de que a genitora exerce a guarda de fato, defiro à autora a guarda provisória.3. Há
comprovação documental da paternidade, sobrevindo o dever de provimento do sustento da criança e dos adolescentes. Ausente
demonstração de vínculo formal de emprego e considerando a numerosidade da prole, fixo o valor dos alimentos provisórios em
50% do salário mínimo nacional vigente.4. Designo audiência de conciliação para o dia 1º de junho de 2017, às 14 horas.Cite-se
e intime-se a parte Ré observando o artigo 695 do Código de Processo Civil. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado dos autores,
em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento da representante legal independentemente de intimação.O
comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica,
com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. A solenidade somente será cancelada se autor e réu manifestarem desinteresse
pela solução consensual da lide.5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos
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