TJSP 24/04/2017 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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o dia 17 de maio de 2017, às 16 horas e 45 minutos.Cite-se e intime-se a parte Ré observando o artigo 695 do Código de
Processo Civil. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado do autor, em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento
da representante legal independentemente de intimação.O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A solenidade
somente será cancelada se autor e réus manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide.4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua
materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina
da OAB.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
mandado de citação e de intimação. Observe a serventia instruindo suficientemente o expediente. - ADV: DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000403-39.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.O. - 1. Proceda a serventia
à anotação referente ao deferimento da Justiça Gratuita à autora. 2. Há prova da filiação (fls. 8), da qual decorre o dever de
auxílio no sustento da criança. Ausente comprovação de vínculo de emprego formal, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) do salário mínimo naiconal vigente.3. O requerido reside em localidade distante, razão pela qual deixo de designar
audiência de conciliação.CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré de que dispõe do prazo de quinze dias para apresentar resposta,
observado o artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua
materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina
da OAB.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
expediente para citação. Observe a serventia instruindo suficientemente o expediente.Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA
DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000416-38.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Revisão - J.L.C. - 1. Concedo AJG. Anote-se.2. Designo
audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2017, às 14 horas e 15 minutos.3. Cite-se e intime-se a parte Ré observando
o artigo 695 do Código de Processo Civil. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado do autor, em cooperação com o Juízo, providenciará
o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A solenidade
somente será cancelada se autor e ré manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide.4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua
materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina
da OAB.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
mandado. Observe a serventia instruindo suficientemente o expediente. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000453-02.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.L. - J.F.L. e outros - Ofício
expedido, devendo o Requerente encaminhá-lo à empregadora, tendo em vista que o endereço constante no processo está
ilegível/incompleto. - ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB 101577/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP)
Processo 1000460-91.2016.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Família - João Victor Rosa da Silva - No prazo de 5 (cinco)
dias, apresente o(a) Curador(a) Especial nomeado o ofício de indicação do convênio Defensoria Pública/OAB-SP para fins de
expedição de certidão de honorários. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000534-48.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Casamento - T.R.A.I. - M.A.L.I. - Manifeste-se o requerido em
cinco dias ( CPC, art. 485, §4º).No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB
168981/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000828-03.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.O.S. - A.A.O. - Não foram
arguidas preliminares em contestação. Partes legítimas e bem representadas, declaro o feito saneado.A atribuição do ônus da
prova obedecerá ao disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.Defiro a realização de estudos social
e psicológico. Remetam-se os autos ao Setor Técnico com o prazo de 45 dias. Após, viabilize-se manifestação das partes e
do Ministério Público.A necessidade de designação de audiência será avaliada após a vinda dos laudos. - ADV: FERNANDA
GUARATY (OAB 338156/SP), ALINE FERNANDA FRANCISCO (OAB 266905/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º