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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 1402

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

1402

fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/06/2017 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP)
Processo 1001299-21.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.A.C. - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/06/2017 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1001323-49.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.S. - Emende a parte autora a inicial, a fim
de incluir as filhas menores no polo ativo da demanda, haja vista serem destinatárias dos valores pagos a título de pensão
alimentícia. Intime-se. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1001324-34.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Revisão - M.E.C.B. - - M.E.C.B. - Páginas 17/26: Defiro
as autoras os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Nos termos do artigo 334 do Novo CPC, estando em
termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará
audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e
à mediação (artigo 334, § 1º, do NCPC).A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a
respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do NCPC).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão
designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso
não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato
(arts. 335, inciso I, e 344 do Novo CPC.). Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na
composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do NCPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência
ou sessão designadas pelo CEJUJSC.Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência
de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo
pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do Novo CPC).As partes deverão estar acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem
no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do NCPC), sem
prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência
de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do
ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a
parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com
a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser
lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada
por tais motivos.Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também,
a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC), caso não esteja advogando
em causa própria.Int. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)
Processo 1001324-34.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Revisão - M.E.C.B. - - M.E.C.B. - Certifico e dou fé que foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/06/2017 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)
Processo 1001333-93.2017.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odette Savazzi Altoé Páginas 05/06: Defiro a autora os beneficios da Justiça Gratuita, anotando-se.A requerente ingressou com pedido de alvará
judicial para proceder ao levantamento do valor descrito na inicial, deixado pelo falecimento de ELISABETH DE FÁTIMA ALTOÉ.A
inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações da requerente.É o relatório. DECIDO.O
pedido encontra-se devidamente instruído.Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar o levantamento
do valor deixado pela “de cujus”, ou seja, o saldo residual do benefício assistencial NB 104.749.054-1, na forma requerida.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o
trânsito em julgado da presente decisão de imediato.Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará para levantamento do
saldo residual do benefício assistencial NB 104.749.054-1 em favor de Fabiana Roberta Altoé, portadora do RG 30.952.237-7
e CPF 282.218.448-88.Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: AMANDA REGINA
VIEGAS (OAB 368797/SP)
Processo 1001337-33.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - - F.S. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/06/2017 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 1001353-84.2017.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.G. - - M.C.S. - Página 23: Providencie a
parte autora o aditamento do acordo, nos termos da manifestação do parquet. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/
SP)
Processo 1001355-54.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Z.D.A. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/06/2017 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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