TJSP 24/04/2017 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
1810
PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - Vistos.Fls. 442/444: Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada
a estes autos às fls. 448. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Fls. 450/459: Ciência ao credor.Após,
aguarde-se em escaninho proprio, o pagamento integral do precatórioInt. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/
SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0700535-54.1999.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Pagamento - JORGE LEOPOLDO NOCHI - FRANCISCO
SANCHES MARIOTINI - *Intimação do exequente para manifestar sobre a devolução da carta precatória- prazo 05 dias. - ADV:
VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), VALMIR DA SILVA PINTO
(OAB 92650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2017
Processo 1001893-82.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Claudio José dos Santos - Destarte,
indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Contudo, reconheço que existe urgência na solução do presente caso e, em
decorrência da natureza alimentar da demanda, determino, em caráter excepcional, a antecipação da prova pericial. Para tanto,
nomeio perito o médico Marcelo Guimarães Tiezzi arbitrando seu honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), cujo pagamento
deverá ser requisitado tão logo seja apresentado o laudo pericial, observando-se a Resolução nº 305/2014 do Conselho da
Justiça Federal, por tratar-se de ação de jurisdição federal delegada. Os quesitos do INSS constam no Anexo I da Portaria nº
04/2009, deste Juízo. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem da inicial, bem como a
indicação assistente-técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Caso
a parte não tenha interesse em indicar assistente técnico ou quesitos suplementares, não há necessidade de se manifestar.
Informada a data da perícia, intime-se a parte requerente e seu assistente técnico, na pessoa de seu procurador, por publicação,
para comparecimento, ocasião em que a parte autora: deverá comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade;
poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que
possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,
cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de sua
incapacidade; a sua ausência injustificada implicará a presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Com o decurso
do prazo de 05 (cinco) dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) e eventual cópia da
peça com a indicação de seu assistente técnico, devendo o(a) perito ser informado caso a parte não se manifeste. Apresentado
o laudo em juízo, CITE-SE o INSS para apresentar resposta (art. 297 do CPC) e manifestação sobre o laudo pericial, ou,
alternativamente, apresentar proposta de acordo. Em seguida, vista à parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre
eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou, em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação
e, concomitantemente, manifestar-se sobre o laudo pericial. Caso haja proposta de acordo e esta seja aceita pela parte autora,
tornem os autos autos conclusos para proferimento de sentença homologatória. Em caso negativo, sem prejuízo do julgamento
antecipado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Finalmente, diante da declaração de pobreza juntada aos
autos, concedo a(o) autor(a) os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se na autuação (afixando no dorso dos autos a tarja
respedtiva) e no sistema informatizado oficial, certificando-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS (OAB 59143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2017
Processo 0000133-86.2014.8.26.0346 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE INDIANA - Antonio José de Souza e outro - Nos termos do disposto no art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, intimem-se para restituição dos atos, no prazo de 3 ( três ) dias, sob pena deperda do direito à vista fora do
cartório e incorrer em multa correspondente a metade do sálario mínimo. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO
(OAB 126838/SP)
Processo 0000225-64.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - osmar camilo - Nos termos
do disposto no art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se para restituição dos atos, no prazo
de 3 ( três ) dias, sob pena deperda do direito à vista fora do cartório e incorrer em multa correspondente a metade do sálario
mínimo. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0000229-04.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROSANGELA
APARECIDA DA SILVA - Nos termos do disposto no art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimemse para restituição dos atos, no prazo de 3 ( três ) dias, sob pena deperda do direito à vista fora do cartório e incorrer em multa
correspondente a metade do sálario mínimo. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0000425-03.2016.8.26.0346 (apensado ao processo 0100768-90.2005.8.26.0346) (processo principal 010076890.2005.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - P.R.A.B.G. - G.G.P. - Paulo Roberto Alfieri Bonetti
Gonçalves - Nos termos do disposto no art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se para
restituição dos atos, no prazo de 3 ( três ) dias, sob pena deperda do direito à vista fora do cartório e incorrer em multa
correspondente a metade do sálario mínimo. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0001286-91.2013.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de
Lourdes Bernardes Cardoso - Nos termos do disposto no art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
intimem-se para restituição dos atos, no prazo de 3 ( três ) dias, sob pena deperda do direito à vista fora do cartório e incorrer
em multa correspondente a metade do sálario mínimo. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002438-43.2014.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CRISTINA MOREIRA FERREI - Nos termos
do disposto no art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se para restituição dos atos, no prazo
de 3 ( três ) dias, sob pena deperda do direito à vista fora do cartório e incorrer em multa correspondente a metade do sálario
mínimo. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
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