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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2004

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2004

Toshihiro Shiotani - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Manifeste-se o exequente (requerido) em
termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0004916-81.2011.8.26.0361/02">0004916-81.2011.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0004916-81.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central - Elza Zenthofer de Souza - - Rosaura Escanhoela
de Oliveira - - Ednilson Antonio de Oliveira - 1- Fixo os honorários do patrono do executado no máximo da tabela. Expeça-se
certidão e tornem ao arquivo. Int - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP)
Processo 0004916-81.2011.8.26.0361/02">0004916-81.2011.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0004916-81.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central - Elza Zenthofer de Souza - - Rosaura Escanhoela
de Oliveira - - Ednilson Antonio de Oliveira - Fls. 178: Foi expedida a Certidão de Honorários em favor do Dr. ANDRÉ LUIZ
PATRÍCIO DA SILVA. O interessado deverá acessar a tela de consulta de processos, no “site” do TJSP, providenciar a impressão
e o protocolo junto à DPESP. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP)
Processo 0005526-39.2017.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Liquidação
- Milton Akira Yoshida - Cooperativa Agricola de Cotia - * Manifeste-se o liquidante, em cumprimento a r decisão de fls. 9, cujo
teor segue: “Vistos. Autue-se a Habilitação de Crédito. Após, diga o liquidante.”. - ADV: VICENTE PAULA DA COSTA FILHO
(OAB 129052/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0005718-07.1996.8.26.0361 (361.01.1996.005718) - Procedimento Comum - Dulcea de Souza Almeida - - Eliana
de Souza Almeida - - Edineia de Souza Almeida - - Luis de Souza Almeida e outro - Instituto Nacional do Seguro Social- I.n.s.s.
- Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento e nada mais requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2- Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso.3 - Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo.P.R.I.C. ADV: HOMERO CASSIO LUZ (OAB 135885/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB
147190/SP)
Processo 0006576-23.2005.8.26.0361 (361.01.2005.006576) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embu S/A - Engenharia e Comercio Vistos.Intime-se o perito para entrega do laudo no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/
SP), TAIS ELENA CHINAGLIA BAMONTE (OAB 207734/SP), ERICA FERNANDA DE SANTE (OAB 197364/SP), SUZANE
RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP)
Processo 0008099-31.2009.8.26.0361/01">0008099-31.2009.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0008099-31.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.F.S. - J.A.O. - Vistos.Apresente o exequente a certidão de registro do imóvel o qual deverá ser
levado à leilão. Prazo de vinte dias.Apresente também, no prazo de cinco dias, o valor atualizado de seu crédito referente aos
honorários advocatício a serem executados. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP),
ANDRE LUIZ GUARIZE (OAB 255005/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), ZENILDO DE SOUSA AGUIAR
(OAB 282410/SP)
Processo 0010601-74.2008.8.26.0361 (361.01.2008.010601) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Clorinda Vettorazzo Livieiro - - Alberto Alves da Costa Loureiro - - Ubaldina Gomes de Loureiro - Nair Lewandwisk
Dourado - - Gilmar Batista dos Santos - - Jair Batista dos Santos - - Agnaldo Pinto - - Luiz Edson de Oliveira - - Ione Aparecida
da Costa Pinto - - Aparecida Pinto - - Fernando Lewandwisk Rocha - - Luiz Roberto Pinto Braga - - Silvana Aparecida Correa
- - Marcos Paulo de Souza Silva - - Maria Tereza Correa - - Claudio Baptista dos Santos - - Benedito Divino da Silva - - Luciana
da Silva Desto - - Maria da Conceição Braga - - Célia Regina da Silva - - Nelson Aparecido Correa - - João Evangelista Alves - João Batista Desto - - Leandro Aparecido Correa - - Rosilene de Jesus Ângelo - - Adeilda Santana - - José Coleta de Santana - Carlos Eduardo Prado Pinto - - Jose Augusto da Silva - - Ademar da Silva - - Joaquim Alves - - Celia Regina dos Santos - - Edson
da Costa - - Carlos Antonio Crispim - - Daniel Verde Vieira - - Elisabete de Moraes - - Dionilio Rodrigues Chaves - - Darci dos
Reis Ferreira - - Maria Rosa de Andrade - - Antonio Luiz Momesso - - Aldo Assis dos Santos - - Marcos Octavio Alves dos Santos
- - Adair Silva - - Renata Aparecida Correa - - Adenildo Jose de Oliveira - - Adriana Isaias de Barros - - Ademar Jose Francisco
de Oliveira - - Maria Aparecida de Deus Pinto Braga - - Maria das Graças Josefa da Silva - - Sandra da Silva Crispim - - Adenilio
Rodrigues Chaves - - Rosemary Guarnieri Abrante - - Eleonor de Souza Julião da Cruz - - Luiz Palmira - - Ruymar Felix de
Oliveira - - Maria Aparecida da Silva - - Elaine Cristina de Moura - - Ana Cristina dos Santos - - Maria das Graças de Oliveira - Jose Batista Filho - - Jose Nascimento dos Santos - - João Bento de Oliveira - - Laercio Marques - - Geraldo Rodrigues da Costa
- - Marcelo Correa de Paula - - Valentin Pereira Filho - - Daniele Gonçalves da Silva - - Alberto Rodrigues da Costa - - Glaucia
Alexandra Rebeque - - Cleiton Alexandre Rebeque - - Erika Gilcelle de Jesus - - Roselane de Jesus Reis - - Terumi Uemura
- - Manoel de Paula Souza - - Sebastião Roberto Goularte - - Gilmar Santos da Silva - - Alice Damasceno Caetano - - Josefa
Higino da Silva - - Ilda Maria da Silva Costa - - Aline Alessandra de Jesus Rebeque - - Domingos Andrade - - Makoto Watanabe
- - Maria de Fátima Vieira Correa - - Sidnéia Silva dos Santos - - Marlene Correa de Paula - - Terezinha de Fátima Silva dos
Santos - - Wagner Moraes dos Reis - - Flavia Pires de Souza Pereira - - Sebastião Cortez de Paula - - Joao Cortez de Paula - Orlando Capo Bianco - - Vitor Aparecido Messias - - Luciana Vieira dos Santos Batista - - Benedito Santos de Campos - - Sergio
de Assis Ribeiro de Oliveira - - Marcel dos Anjos Nascimento - - Jaime Feliciano Vieira - - Leticia Correa de Paula - - Marcilene
Correa de Paula - - Maria Aparecida de Souza Messias - - Celia Regina da Silva Peixe - - José Lázaro Correa - - Alexandre
da Silva Palmira - - Getulio Elisiario da Silva - - Terezinha Prechedes Monteiro - - Ilda Monteiro Sobrinho - - Sidneia Silva dos
Santos - - João batista da Silva - - Dionisia de Souza - - MAURÍCIO FERREIRA DA SILVA - - Marlene Reinalda Gonçalves - Antonio Sebastição Pereira da Silva - - Andrea Maria Oliveira de Souza - - Sileno Aparecido de Souza - - Andrezza Maria Silva
de Oliveira - - Alex de Souza Freitas - - Alex José Silva de Oliveira - - Graziele Santos Silva - Fls. 237 - Pedido de expedição
de Mandado de Reintegração de Posse independentemente do recolhimento da taxa: O exequente deverá atentar para o artigo
998, § 2º, das NSCGJ - Tomo I, devendo, portanto, indicar dia, hora e local em que os meios estarão à disposição do Sr.
Oficial de Justiça. (“NSCGJ - Tomo I - Art. 998. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias
ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do
valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. § 1º Vencido o prazo para cumprimento
do mandado sem que efetuado o depósito a referido no caput, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. § 2º
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e
local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências.”) - ADV: CRISTIANE DE PAULA
NEVES DE SALES (OAB 243876/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), CELESTE APARECIDA PELOGIA
P GUIMARAES (OAB 152647/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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