TJSP 24/04/2017 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2034
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2017
Processo 1000914-41.2017.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - E.T.A. - - D.T.A. - Vistos.Danilo Trandafilov Alves, Eduardo Trandafilov Alves requereram a retificação do registro de
óbito de DANIEL MACHADO ALVES, alegando, em breve relato, não ter constado que o falecido era viúvo de Eliane Pereira de
Jesus Alves.O Ministério Público concordou com o pedido.É o relatório.DECIDO.Da análise dos documentos juntados aos autos,
de fato, depreende-se que houve omissão por ocasião da lavratura do registro de óbito de Daniel Machado Alves, no que pertine
ao nome da viúva, Eliane Pereira de Jesus Alves, com quem foi casado.Os requerentes comprovaram que o de cujus, foi casado
com Eliane, conforme certidão de casamento de fls. 12.Sendo assim, demonstrado a omissão na lavratura do assento, na forma
retro referida, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação no assento de óbito lavrado sob matrícula nº 115527 01 55
2016 4.00067 181 0077558-55, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mogi das Cruzes, para dele constar que
o falecido era viúvo de Eliane Pereira de Jesus Alves.Expeça o necessário mandado.Oportunamente, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1001747-93.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana D’arc do Nascimento Pedroso Cunha
e outro - Vistos.Aguarde-se o retorno do mandado de citação da CTEEP, bem como manifestação da Municipalidade sobre
fls. 163, por mais 15 dias.Decorrido o prazo sem notícias do mandado, cobre-se a sua devolução.Caso o município não se
manifeste, intime-se por mandado.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ANA CRISTINA
MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP)
Processo 1003428-98.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Rodrigues de Faria e outro - Intimação
ao autor para que distribua a carta precatória de fls. 146/147, por peticionamento eletrônico, junto ao Setor de Unificação das
Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital São Paulo - Viaduto Dona Paulina, 80, 17ª andar - São Paulo - SP, conforme
comunicado CG 2290/2016. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1011585-60.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria de Souza Palmeira
- Intimação do (a) Procuradoria Municipal de Mogi das Cruzes para tomar ciência da petição - págs. 110/118, devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1014925-12.2016.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome I.P.S. - Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.52. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1016669-42.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ermenegilda D’avila - Recebo a petição
retro como emenda à inicial. Anote-se e inclua-se o cônjuge da parte autora no polo passivo da ação, citando-o.1- Citem-se,
pessoalmente, os réus, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), e, por edital,
com o prazo de 30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo 259, I, do Código de Processo Civil). Deverá ainda,
constatar quem são os confrontantes, se diverso dos indicados, e citá-los.2- Notifiquem-se os representantes da Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município para que se manifestem se têm interesse na causa, encaminhando-se a cada ente cópia da
inicial e dos documentos que a instruíram. Na intimação deverá constar que o silêncio significará desinteresse na demanda.3O prazo para contestar será de 15 dias.4- O edital de citação somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações,
a fim de que seja incluído num único edital todas as pessoas não localizadas, por medida de economia processual (art. 259,
I, do CPC).5- Antecipo a realização da prova pericial na área ocupada, por medida de celeridade processual, nomeando para
sua realização (o)a Perito(a) Rosangela Aparecida Ramiro, devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465, CPC). O laudo
pericial deverá conter os requisitos do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o perito deverá comunicar a data previamente às
partes (art. 474, CPC).Terão as partes 15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentar seus quesitos, indicar
assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, CPC).Sem prejuízos, oficiese para reserva dos honorários.Noticiado nos autos a reserva dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos seus
trabalhos, cadastrando-a no Portal dos Auxiliares da Justiça.Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB
204337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2017
Processo 1000341-03.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - U.P.P. - Intimação ao autor para que
distribua a carta precatória de fls. 174/175, por peticionamento eletrônico, junto à Comarca de Itaquaquecetuba - SP, conforme
comunicado CG 2290/2016. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
Processo 1002233-44.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Machado
Ramos da Silva - Recebo a petição retro como emenda à inicial. Anote-se.Anoto que todos herdeiros estão representados nos
autos.Outrossim, apresente a autora nova partilha, anotando-se que:1) da partilha não deve constar a parte dos honorários
(25%);2) o valor deve ser partilhado entre os herdeiros, irmãos do falecido (09) e somente da parte do herdeiro/irmão falecido
é que se partilha entre os herdeiros sobrinhos (ex. da parte que caberia a Arnaldo, que é falecido, divide-se entre os 04 filhos
(herdeiros sobrinhos);3) em caso de renúncia a favor da autora, deverá o termo ser lavrado em cartório ou por instrumento
público.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para verificar os valores existentes em nome do falecido (PIS e FGTS).Int. - ADV:
ISAAC LEMES DE SOUSA (OAB 357248/SP)
Processo 1002748-79.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.M.N. - Diante do efeito ativo
concedido ao recurso, aguarde-se a audiência designada, anotando-se que, os alimentos foram reduzidos, provisoriamente,
para 50% do salário mínimo, conforme r.decisão de fls. 81/85. - ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS
CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º