TJSP 24/04/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2246
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2017
Processo 0001222-74.2017.8.26.0400 (processo principal 0010163-86.2012.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Juliano Rodrigo Mattos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- Vistos.1) Diante da concordância do executado, homologo o cálculo de fls. 3/5.2) Para requisição do valor, providencie a
parte interessada o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o caso, nos
termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJ-SP, devendo observar rigorosamente as observações das Portarias
nº 8.660/2012 e 9.095/2014, ambas da Presidência do TJ-SP, e demais atos normativos correlatos.3) Em caso de crédito de
honorários advocatícios oriundos de sucumbência, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do
Precatório ou RPV, de modo que deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, individualmente, caso esteja em
litisconsórcio ativo facultativo.4) Ao z. Cartório Judicial: a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema,
aguarde-se sua quitação, certificando-se o pagamento; b) após, tornem cls. para extinção.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0002420-25.2012.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wladimir Tavares
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do beneficiário.
Certifique-se nos autos principais, tornando-os conclusos para extinção.Após, arquivem-se os autos.Int.Olímpia - ADV: SILVIA
ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0005534-30.2016.8.26.0400 (processo principal 0006585-81.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Carlos Rabatone - Vistos.Considerando que consta
nos autos apenas quatro comprovantes de depósito judicial comunicados pela instituição bancária (fls. 42/43, 53 e 62), bem como
considerando a relação de pagamentos indicada pelo executado às fls. 59/60, providencie o z. Cartório Judicial a verificação e
confirmação dos valores depositados, expedindo-se, desde logo, mandado de levantamento em favor da exequente daqueles
ainda não levantados, certificando-se, ao final, a quitação ou o saldo remanescente.Após, tornem cls.Int.Olímpia - ADV: CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0005916-23.2016.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Jose Roberto
Calhado Cantero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jose Roberto Calhado Cantero - Vistos.1) Os dados da requisição
estão de acordo com o valor homologado. Assim, expeça-se ofício requisitório.2) Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.3) Após, deverá juntar o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias
úteis.4) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se o depósito do valor requisitado. Não havendo divergência a menor entre o valor
requisitado e o valor depositado, certifique-se nos autos principais, bem como expeça-se mandado de levantamento judicial dos
valores em favor dos beneficiários.5) Por fim, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.Int.Olímpia - ADV: CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
Processo 0005916-23.2016.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Jorge David
Ruiz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1) Os dados da requisição estão de acordo com o valor homologado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.2) Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal
de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à
entidade devedora.3) Após, deverá juntar o protocolo nos autos, no prazo de 5 dias úteis.4) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se
o depósito do valor requisitado. Não havendo divergência a menor entre o valor requisitado e o valor depositado, certifique-se
nos autos principais, bem como expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores em favor dos beneficiários.5) Por fim,
arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
Processo 0007699-89.2012.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Roberto Diogo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do beneficiário.
Certifique-se nos autos principais, tornando-os conclusos para extinção.Após, arquivem-se os autos.Int.Olímpia - ADV: CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0008653-72.2011.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antonio da Silva
Landi - - João Brocanello Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
em favor do beneficiário.Certifique-se nos autos principais, tornando-os conclusos para extinção.Após, arquivem-se os autos.
Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0009204-52.2011.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joilson Mendonça
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do
beneficiário.Certifique-se nos autos principais, tornando-os conclusos para extinção.Após, arquivem-se os autos.Int.Olímpia ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0009439-19.2011.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Adilson Galina
- - Fernando Cesar Cristofolo Moiteiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial em favor do beneficiário.Certifique-se nos autos principais, tornando-os conclusos para extinção.Após, arquivem-se os
autos.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0009530-12.2011.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Artur Sanches
Junior - - Carlos Humberto Geraldelli - - Luis Antonio da Silva - - Luis Carlos de Araujo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos.1) Os dados da requisição estão de acordo com o valor homologado. Assim, expeça-se ofício requisitório.2) Deverão os
autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital,
instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.3) Após, deverá juntar o protocolo nos
autos, no prazo de 5 dias úteis.4) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se o depósito do valor requisitado. Não havendo divergência
a menor entre o valor requisitado e o valor depositado, certifique-se nos autos principais, bem como expeça-se mandado de
levantamento judicial dos valores em favor dos beneficiários.5) Por fim, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1000045-92.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tatianne da Silva
Gerolin Teixeira Batista - Antônio Marcos Pereira - Tatianne da Silva Gerolin Teixeira Batista - Vistos.1) A segunda parte do
art. 523 § 1º, do Código de Processo Civil, não é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento (Enunciado nº 70 do FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º