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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2424

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TJSP 24/04/2017 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2424

espécie.Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade e concedo o prazo improrrogável de cinco dias para recolhimento das
custas processuais e taxa de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: ALESSANDRA DA VEIGA SOUZA
(OAB 281652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2017
Processo 1006281-28.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Moacir Rodrigues da Silva
- CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista à parte autora, para manifestar-se sobre a contestação no prazo
de 15 diasNada Mais. Osvaldo Cruz, 01 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Jose Carlos Xavier de Morais, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2017
Processo 0001150-66.2017.8.26.0407 (processo principal 0001466-84.2014.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Ponce - Inclua o nome executado no polo passivo da ação junto ao sistema SAJ.Intime-se a ora
executada do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da importância de R$ 4.562,41, atualizada até março de 2017,
contado da publicação deste despacho.Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento, instruindo-o com
memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 523, § 2º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, dêse ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, apresente memória de cálculo acrescida de multa de 10% e honorários
advocatícios em 10%.Apresentado requerimento com memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser
cumprido integralmente pelo Sr. Oficial, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias
(art. 525, do CPC). Frustrada a penhora por não ter o Sr. Oficial localizado bens ou por não indicar o credor bens a penhorar,
providencie a serventia o necessário no sistema BACENJUD para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros
no valor atualizado da execução.Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor.No silêncio, arquivem-se, depois de
decorrido o prazo de 6 meses.Int. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 0001327-30.2017.8.26.0407 (processo principal 0000375-22.2015.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Andreia Balista - CLARO S/A - Priscila Andreia Balista - Cadastre a serventia
junto ao sistema o nome do Patrono da parte executada.Intime-se a ora executada do prazo de 15 dias para o pagamento
voluntário da importância de R$ 1.689,35, atualizada até março de 2017, contado da publicação deste despacho.Decorrido
este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o
seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor
depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10%
sobre o saldo (art. 523, § 2º, do CPC).Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso
queira, apresente memória de cálculo acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%.Apresentado requerimento
com memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial, intimandose o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, do CPC). Frustrada a penhora por não ter
o Sr. Oficial localizado bens ou por não indicar o credor bens a penhorar, providencie a serventia o necessário no sistema
BACENJUD para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor atualizado da execução.Com o bloqueio
e a transferência, manifeste-se o credor.No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 meses.A Justiça gratuita
fora concedida para Tânia Valério Credencio não estendendo à Procuradora/Exequente.Int. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE
SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), PRISCILA ANDREIA BALISTA
(OAB 308292/SP)
Processo 0003804-60.2016.8.26.0407 (processo principal 0001328-83.2015.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Rápido Transpaulo Ltda - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA REGIÃO DE OSVALDO
CRUZ - CEROC e outro - Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Expeça-se mandado
de levantamento em favor do Patrono do exequente.P.I. e C.Arquivem-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/
SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0004326-87.2016.8.26.0407 (processo principal 0005171-32.2010.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Ronaldo Caetano de Lai - Vistos.Intime-se o ora executado do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário (artigo 523).
Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotandose que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o
valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de
10% sobre o saldo (art. 523, §2º).Decorrido o prazo sem o pagamento, será iniciado, independentemente de intimação, o prazo
de 15 dias para que o devedor, caso queira, ofereça impugnação (art. 525, caput). Sem prejuízo, deverá o credor apresentar
memória de cálculo acrescida de multa e honorários, ambos de 10% (art. 523, §1º).Apresentado requerimento com memória do
cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial de Justiça (art. 523, §3º, do
CPC). Frustrada a penhora por não ter o Sr. Oficial localizado bens ou por não indicar o credor bens a penhorar, providencie
a serventia o necessário no sistema BACENJUD para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor
atualizado da execução. Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor.Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP)
Processo 0004691-44.2016.8.26.0407 (processo principal 0001709-87.1998.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Construtora Campoy Ltda - BANCO SISTEMA S/A - Vistos.Não se infere do comando da sentença que ora pretende a
peticionante levar ao seu cumprimento, coligida a fls. 304/309, que tenha sido a parte vencida condenada em obrigação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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