TJSP 24/04/2017 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
3011
Processo 1004200-48.2017.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcus
Andre Cavalcante - Banco Santander S/A - (Fica a parte autora intimada para, ante a contestação e documentos, se manifestar
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais. (NCPC, artigos 335, 350 e 351).) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), REINALDO ENOC
FUENTES (OAB 62029/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1004200-48.2017.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcus
Andre Cavalcante - Banco Santander S/A - (Fls. 129/130, ciência ao autor. Manifeste-se) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1004784-18.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - V.C.F.
- Vistos.Ante a petição de fls. 31, EXTINGO este feito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.Cobre-se, com urgência, a
devolução do mandado de fl. 28.Indefiro o desbloqueio do veículo, tendo em vista que não houve restrição por parte deste juízo.
Oportunamente, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004798-02.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauro
Antonio Adamoli - Galucci Comércio e Representações Ltda - - Clóvis Antonio Galucci - Mauro Antonio Adamoli - (Fica a parte
autora intimada para, ante a contestação e documentos, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. (NCPC, artigos 335, 350 e 351).) - ADV:
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 1005215-52.2017.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Isabel Cristina Marino - Vistos.Ante a petição de fls. 45, EXTINGO este feito, nos termos do
art. 485, VIII, do NCPC.Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado de fl. 42, independente de cumprimento.Indefiro o
desbloqueio do veículo, tendo em vista que não houve inserção de restrição nestes autos. Oportunamente, comunique-se e
arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005320-29.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Evanei Nunes Franca - Vistos, Fls. 34/33 recebo como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. Comprovados o
contrato e a mora, defiro a liminar com fulcro no art. 3º do DL 911/69. Proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na
inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-SE o(a) requerido(a), que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução
da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor
na inicial (STJ, Resp 1418593/MS Segunda Seção Rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 14.05.2014), hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL911/69), e/ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação
da medida (art. 3º, §3º do DL 911/69), sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do CPC. Não havendo o pagamento, defiro a venda antecipada do bem,
nos termos do §1º do art. 3º do DL 911/69.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1005322-33.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Styrotech Industria e Comercio de Eps
Ltda Epp - Rogale Indústria e Comércio de Telhas Ltda - Me - Vistos.Fls. 96/98, defiro.Cite-se a executada na pessoa de seu
representante legal.Intime-se - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 1005656-67.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Confiança Manutenção e Reforma de Imóveis Ltda - Me - Joao Paulo de Mattos Ribeiro - - Edmar Aparecido Ribeiro - Vistos.
Certidão supra: ciente.Manifeste-se o(a) requerente para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já
consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo e consequente extinção da ação e
seu arquivamento.Intime-se - ADV: RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Processo 1005842-56.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Vania Carolina Rodrigues - Pedro
Antonio da Silva - Vistos. Ante a documentação juntada às fls. 06/08, defiro os benefícios da gratuidade processual para a parte
autora. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente
nesta comarca para o cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a
deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que
não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Regularizada
pela autora a fl. 10, posto que, em branco, cite-se e intime-se a parte ré.O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar
contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art.
344). Intime-se. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1005927-42.2017.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terezinha Dizero de Azevedo
- Abel Yores - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação processual, anotando-se.Ante o bloqueio da transferência do veículo
placas JPN4646 na ação principal sob nº 0032106-11.2009 - ordem nº 2072/2009, e, suficientemente provado pelos documentos
de fls. 14/16 o domínio / a posse da embargante sobre o veículo descrito na inicial, determino a suspensão das medidas
constritivas sobre o referido bem, anotando-se no principal.Cite-se o embargado na pessoa de seu advogado ou, caso não
possua advogado constituído nos autos, pessoalmente (art. 677, §3º, do CPC), para que conteste os embargos no prazo de
15 dias (art. 679 do CPC).Após, à réplica e conclusos.Intime-se. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), RICARDO
CHITOLINA (OAB 168770/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1005933-49.2017.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - B. - E.T.C. - - E.F.M.G. - Vistos.A prova até aqui
produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), após a complementação das custas processuais iniciais,
defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada:- pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o
prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa
(CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento
do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Deferidos os benefícios do art. 212 § 2º do CPC.Consigne-se no mandado que, não havendo
cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, §
2º). Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o
depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005966-39.2017.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - Ressolagem Faisca Eireli Epp - Champs Home Industria e
Comercio de Art Texteis Ltda Epp - Vistos. Recolham-se as custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º